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Área técnica da CVM reforça prazos para cumprimento do Programa de Educação Continuada para recertificação de assessores de investimento

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Documento destaca que o primeiro ciclo do PEC será concluído em janeiro de 2026

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/9/2025, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2025.

O documento tem como objetivo reforçar que em 31/1/2026 será concluído o primeiro ciclo do Programa de Educação de Continuada (PEC), indicado na Resolução CVM 178. Para garantir a recertificação, os assessores de investimento devem:

  • ter obtido pontos anualmente, ao longo de cinco anos, participando de cursos, palestras, seminários ou outras atividades educacionais;
  • ou realizar o Exame de Renovação do Credenciamento, disponível a partir de 90 dias antes do término do ciclo de cinco anos.

"Os assessores de investimento devem estar atentos aos prazos do PEC. Em especial, aqueles que não cumpriram a pontuação anual e precisarão fazer o Exame de Recertificação. A partir de 20/10/2025, já estarão abertas as inscrições pelo site da FGV para os integrantes do primeiro ciclo. Ressalto que o não cumprimento do PEC está sujeito à perda de credenciamento pelo profissional. Por isso, reforçamos a importância de manter o credenciamento atualizado, para que seja dada continuidade no trabalho, com segurança e ética no mercado de capitais." - André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.

O que é o Programa de Educação de Continuada?

As entidades credenciadoras de assessores de investimento devem instituir programa de educação continuada, conforme o art. 39 da Resolução CVM 178 e normas anteriores, com o objetivo de que os assessores por elas credenciados atualizem e aperfeiçoem periodicamente sua capacidade técnica. Tendo em vista esta norma, a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), entidade credenciadora autorizada pela CVM, instituiu o Programa de Educação Continuada (PEC).

Fique ligado!

O ciclo do PEC vence sempre no fim do mês do aniversário do credenciamento/registro do assessor. Assim, para os assessores que se registraram em janeiro de 2021 ou em anos anteriores, o primeiro ciclo se encerra em 31/1/2026. Da mesma forma, os que se registraram em fevereiro de 2021 ou em anos anteriores, terão até 28/2/2026, e assim por diante.

Orientações da área técnica

Dessa forma, 2026 será o primeiro ano em que um assessor de investimento poderá perder seu credenciamento por não observância do PEC. Nesse contexto, a SMI orienta os intermediários a:

  • Acompanhar de perto a situação dos assessores por eles contratados, adotando mecanismos eficazes para garantir que estes cumpram, em tempo hábil, todas as exigências do PEC ou que estejam devidamente preparados para a realização do exame de renovação do credenciamento.
  • Realizar divulgação ampla aos assessores de investimento a necessidade de observância rigorosa das regras do PEC, alertando para os riscos decorrentes de seu descumprimento e orientando a buscar o cumprimento das exigências previstas.
  • Adotar medidas internas de acompanhamento e controle quanto ao cumprimento do PEC por seus assessores de investimento, de modo a mitigar eventuais riscos de descontinuidade na prestação dos serviços e prejuízos aos investidores.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2025.

Fonte: CVM, em 03.09.2025