Superintendência de Securitização e Agronegócio esclarece sobre aplicação do art. 2º do Anexo Normativo VI da norma
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 12/6/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 03/2025.
O documento orienta sobre a adaptação de FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) à aplicação do art. 2º do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175.
A área técnica destaca:
O art. 2º do Anexo Normativo VI à Resolução CVM nº 175 determina a aplicação subsidiária de outros anexos normativos quando a política de investimentos do FIAGRO permitir a aplicação de mais de 50% do seu patrimônio líquido em ativos elegíveis às demais categorias de fundo.
Dessa forma, os dispositivos dos outros anexos a serem aplicados são aqueles que se referem à governança dos ativos investidos para a execução da política de investimentos.
Importante!
A SSE/CVM ressalta que a aplicação dos outros anexos não inclui a divulgação do regime informacional específico de cada Anexo, nem os requisitos mínimos de enquadramento da carteira e as regras de assembleia de cotistas desses anexos.
Certificados de Recebíveis
Além dessas orientações, a área técnica também traz esclarecimentos sobre FIAGRO que investir em Certificados de Recebíveis do Agronegócio ou Imobiliário (CRA e CRI). Este fundo poderá aplicar o disposto no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, além do próprio Anexo VI.
Mais informações
Para ver todos os detalhes do entendimento da SSE sobre os temas acima, acesse o Ofício Circular CVM/SSE 03/2025.
Fonte: CVM, em 12.06.2025