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Aprovado Regulamento do FusanPrev

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A Fusan comunica que a Previc aprovou em 01/11/2019 a alteração regulamentar do FusanPrev, por meio da Portaria Previc nº 943

A seguir estão descritas as alterações que passam a valer imediatamente:

Mudança na Pensão por Morte de Participante:

  • Nova Regra: as novas pensões decorrentes de morte de empregados da Sanepar serão calculadas levando-se em consideração os salários limitados ao teto Fusan ou saldo de contas, o que for maior. A regra que comparava com renda de invalidez deixa de existir.
  • Aplicação: aplica-se às solicitações cujo óbito ocorreu a partir de 06/11/2019.

Mudança na Pensão por Morte de Aposentado:

  • Nova Regra: as novas pensões decorrentes de morte de aposentados ou inválidos da Fusan serão calculadas aplicando-se o teto de 17 UMF’s. O valor máximo de uma pensão em setembro de 2019 será de R$ 7.310.
  • Aplicação: aplica-se às solicitações cujo óbito ocorreu a partir de 06/11/2019.

Mudança no Pecúlio:

  • Nova Regra: Inclusão do teto de salário de participação na composição do SRB de aposentados, atualmente composto pela soma do benefício do FusanPrev mais o benefício do INSS, para ficar com a mesma regra do SRB dos empregados da Sanepar.
  • Aplicação: aplica-se às solicitações cujo óbito ocorreu a partir 06/11/2019.
  • Na prática, isso significa que o valor máximo do pecúlio por morte será de R$168 mil referente ao mês de setembro de 2019.
  • As próximas alterações passam a valer a partir do próximo plano de custeio:

Mudança na Pensão:

  • Nova Regra: as aposentadorias serão separadas em duas partes de cálculo, uma decorrente da contribuição normal que será utilizado para pensão e pecúlio e outra decorrente da contribuição facultativa individual que não fará mais parte da pensão e do pecúlio (acima do teto de contribuição de 7,62%).
  • Aplicação: aplica-se às solicitações cujo óbito ocorrerá a partir do novo plano de custeio.

IMPORTANTE

A partir desta divisão, os participantes deixarão de contribuir ao custeio de risco na parcela acima do teto de 7,62%. Isso significa que mais recursos da contribuição individual acima de 7,62% serão destinados para a poupança de aposentadoria quando implantado o novo custeio.

A aprovação das alterações regulamentares do FusanPrev permite:

  • Reduzir o risco de ocorrência de deficits;
  • Tornar o plano mais atrativo;
  • Direcionar mais recursos para a poupança de aposentadoria e gerar benefícios melhores.

Fonte: Fusan, em 08.11.2019