Fundação Libertas - Aposentados e pensionistas poderão alterar para o Regime Regressivo de Tributação


Conforme nova opção ofertada pela Solução COSIT-68, de abril de 2025, aqueles que se tornaram assistidos dos Planos de Contribuição Definida antes de 11 de janeiro de 2024, poderão realizar a troca do seu regime de tributação de progressivo para o regressivo.
Antes de decidir, é importante saber que:
- A opção é definitiva: Uma vez escolhida, a opção pelo regime regressivo não poderá ser alterada.
- Não há deduções ou isenções: Neste regime, você não poderá abater despesas como médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, doações ou contribuições previdenciais. Também não se aplica a isenção para maiores de 65 anos.
- Tributação na fonte: O desconto do Imposto de Renda será feito direto no pagamento de forma definitiva, sem possibilidade de restituição.
Como essa escolha pode variar conforme a situação de cada um, recomendamos que consulte um contador para avaliar o que é melhor para você.
Para fazer uma simulação, entre em contato com a Fundação Libertas:
- WhatsApp: (31) 3181-1337
- Telefones: 0800 704 3700 ou (31) 2111-3700
Entenda os regimes de tributação
Regime Regressivo – O Regime Regressivo tem como objetivo reduzir a alíquota de imposto pelo maior tempo de permanência dos recursos no plano. Ou seja, cada contribuição realizada entra no plano com a alíquota de 35% e a cada dois anos dessa contribuição no plano a alíquota cai 5%, podendo chegar ao mínimo de 10% após 10 anos de permanência no plano. Ele é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência com visão de longo prazo. Quanto maior o prazo de permanência das contribuições efetuadas, menor será a alíquota do Imposto de Renda.
É importante ressaltar que essa tributação é exclusiva, ou seja, a alíquota será aplicada no seu benefício mensal ou resgate total ou parcial e no momento da declaração anual a renda recebida não será somada com as outras rendas.
Regime Progressivo – O Regime Progressivo é indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo, tendo a expectativa de efetuar resgates em datas imprevistas ou em prazos curtos. Este Regime também é o mais recomendado para os participantes que estão próximos da idade para a concessão do benefício de aposentadoria. Deve também ser considerado o valor do benefício, especialmente os benefícios enquadrados nas duas primeiras faixas.
Já no caso de benefício mensal, o imposto será calculado mensalmente conforme tabela vigente no site da Receita Federal conforme endereço: (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas).
Caso o participante opte por esse regime, o seu benefício mensal será somado com outras rendas que também são aplicados o mesmo regime e com isso o regime devido será recalculado podendo gerar restituições ou imposto a pagar.
Fonte: Fundação Libertas, em 18.06.2025.