A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.803/2024, a escolha sobre o regime de tributação, que antes deveria ser tomada no momento da adesão ao plano, passou a ser realizada no momento do requerimento da aposentadoria ou resgate dos valores, garantindo que os participantes possam escolher de acordo com sua realidade no momento da aposentadoria.
Após consulta feita pelo segmento de previdência complementar à Receita Federal, o órgão explicou que aposentados e pensionistas também podem optar pelo regime regressivo de tributação do Imposto de Renda.
É importante ressaltar os aspectos abaixo:
- a alteração do regime de tributação só será aplicada para valores a receber
- a mudança não terá efeito retroativo
- a alteração só pode ser feita da tabela progressiva para a regressiva
- o participante deve ter se tornado aposentado entre 01/01/2005 e 10/01/2024
- o participante deve ser aposentado ou pensionista de um dos seguintes planos: Vale Mais, Valiaprev, Vale Fertilizantes, Mosaic Mais Previdência, Prev-Mosaic 1 e Prev-Mosaic 2
Os aposentados e pensionistas elegíveis e que tenham interesse em realizar a troca do regime deve entrar em contato com nosso atendimento pelo e-mail faleconosco@valia.com.br.
Fonte: Valia, em 02.06.2025.