Buscar:

Após liminar, Cremesp ingressa com ações judiciais para impedir novas realizações de procedimentos estéticos e divulgação de cursos por não médicos

Imprimir PDF
Voltar

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou à Justiça, nesta sexta-feira (21), por meio de uma série de ações judiciais promovidas pela Comissão de Defesa do Ato Médico do Conselho, que farmacêuticas, biomédicas e enfermeiros sejam impedidos de realizar procedimentos estéticos privativos dos médicos e divulgar cursos sobre o assunto em suas redes sociais.

Diligências e fiscalizações do Cremesp identificaram que estes profissionais prometem realizar serviços como "Fábrica de Bumbum"; Harmonizacão íntima (feminina e masculina); Preenchimento Peniano; Rinomodelação, Harmonização Corporal, Lipoaspiração de Papada, Fios de Sustentacão; Secagem de Microvasos; Mesoterapia; Harmonização Facial; Bioestimulador de Colágeno; Botox e Skin booster (com acido hialuronico); "Bumbum Up - Glúteo Max"; Intradermoterapia Injetável e Fios de PDO.

A realização destes procedimentos por não médicos extrapola os seus limites de atuação e formação, violando a Lei do Ato Médico, além de causar danos à saúde dos pacientes.

Ações do Conselho

Nas últimas semanas, o Cremesp obteve uma importante liminar a favor dos médicos de São Paulo, que suspendeu e impediu uma enfermeira de praticar ou dar cursos que transgridam o ato privativo do médico. Confira a decisão aqui.

A Comissão de Defesa do Ato Médico concentra o recebimento de denúncias de invasão ao Ato Médico, exercício ilegal da profissão, além de complicações e intercorrências por procedimentos mal-sucedidos. O e-mail utilizado para acolher essas denúncias é: comissaoatomedico@cremesp.org.br e o Cremesp incentiva sua disponibilidade com os médicos e população do Estado de São Paulo na defesa deste tema.

Fonte: Cremesp, em 21.07.2023