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Ao completar dois anos, Resolução PREVIC 23 tem resultados importantes para o setor

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Ato regular de gestão, supervisão baseada em risco, segmentação e melhorias na fiscalização são destaques

Nesta quinta-feira (14/8) a Resolução PREVIC 23/2023 completa dois anos de vigência e se consolida como um marco no setor de previdência complementar fechada. Capaz de oferecer estabilidade ao mesmo tempo em que se adapta às constantes evoluções do segmento, a medida permitiu mais clareza, simplificação normativa, transparência, segurança jurídica e redução de custos para o setor. Mas os avanços não param por aí. Com o objetivo de se manter sempre atualizada e em sintonia com os recentes regramentos, o normativo já tem nova atualização prevista para este ano. A ideia é, por meio de consulta pública, ouvir a sociedade para garantir que as futuras alterações reflitam as necessidades e desafios reais do setor, promovendo mais eficiência, segurança e previsibilidade ao segmento de fundos de pensão brasileiro.

Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), explica que “a Resolução PREVIC 23 foi construída com o objetivo de resolver a complexidade normativa que assolava o setor. Antes da publicação, a dispersão de regras e a dificuldade para identificar normativos vigentes geravam insegurança jurídica, além de custos elevados de gestão para as entidades fechadas de previdência complementar”. Segundo ele, “ao dar operacionalidade às decisões dos órgãos reguladores, a Resolução amplia a segurança jurídica do setor, aperfeiçoando parâmetros de supervisão e licenciamento das EFPC e dos seus planos de benefícios, ao mesmo tempo que age na proteção de direitos dos participantes e assistidos”.

Resultados

Dois anos após a publicação da Resolução PREVIC 23/2023 o setor registra os principais avanços alcançados. A simplificação, com a consolidação e enxugamento das normas vigentes, permitiu mais clareza, segurança jurídica e redução de custos de observância. A Resolução se destaca por ter ampliado a transparência do setor, especialmente na área de monitoramento, supervisão e fiscalização.

O primeiro passo foi modificar o antigo modelo concentrado nas chamadas ESI (Entidades Sistemicamente Importantes), pelo modelo de segmentação. Isso ampliou a supervisão da PREVIC, fazendo com que ao invés de 18 EFPC, a autarquia passasse a olhar mais de perto para as 270 EFPC existentes no país, respeitando os critérios de porte e complexidade de cada entidade.

A partir daí, houve o aperfeiçoamento dos mecanismos de boas práticas de governança e controles internos nos fundos de pensão. Alterando o antigo modelo de supervisão baseada em normas (com foco na punição) pelo da supervisão baseada em risco (com foco na prevenção). Os gestores das EFPC passaram a contar com critérios objetivos de acompanhamento. E cresceram as ações da PREVIC na identificação, avaliação, controle e monitoramento da exposição a riscos que possam comprometer o resultado futuro das entidades e seus planos de benefícios. O efeito é direto na higidez do sistema e na solidez do patrimônio previdencial dos participantes.

Os procedimentos de fiscalização foram manualizados, permitindo a padronização da ação fiscal, com uniformização das exigências por segmento (S1, S2, S3 e S4). Tudo isso torna mais justa a fiscalização e proporcional ao porte e complexidade da entidade.

Outro avanço trazido pela Resolução PREVIC 23, e comemorado pelo segmento de previdência fechada, refere-se à definição clara sobre o ato regular de gestão. Um conceito já utilizado há mais de 15 anos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em que são analisadas as condutas dos gestores, levando em consideração sua atuação diligente. A decisão precisa ser tomada de boa-fé, dentro das normas, tecnicamente informada, e de forma desinteressada, em favor dos participantes e assistidos. Isso gera maior segurança jurídica para que os dirigentes dos fundos de pensão possam assumir os riscos fiduciários, inerentes ao cargo, visando garantir a saúde financeira e a sustentabilidade de longo prazo das EFPC. Em caso de ilícito, fraude ou erro grosseiro, a entidade será apenada.

Participação Social

A Resolução PREVIC 23 também instituiu instâncias de participação ativa: Comissão Nacional de Atuária, Comissão de Fomento e Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes – compostas por representantes de todo o setor, visando à discussão sobre temas relevantes e a busca de soluções conjuntas. Essas instâncias estão em pleno funcionamento e já oferecendo formulações importantes para a tomada de decisão.

Considerada um normativo vivo, por acompanhar as demandas e evoluções do setor de previdência complementar fechada, a Resolução PREVIC 23 se destaca por estimular a construção participativa durante o seu processo de atualização.

A primeira revisão aconteceu em 2024. Durante 45 dias, foram recebidas 10.300 sugestões, por meio de consulta pública, para a revisão de 50 dos 389 artigos da norma. A intenção foi adaptar o normativo às recentes decisões do setor, como as mudanças aprovadas no CNPC referentes à retirada de patrocínio e à inscrição automática.

Este ano, a consulta pública terá como foco adequar a Resolução às demandas estabelecidas por normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional que tratam, entre outros, da marcação de títulos e da definição de critérios para investimentos socialmente responsáveis (ASG) pelas EFPC.

A Diretoria Colegiada definiu que o processo de revisão da Resolução PREVIC 23 será sempre participativo, repetindo o modelo de formulação das normas anteriores. Então, sobre os critérios ASG, por exemplo, a PREVIC tem realizado série de reuniões onde foram recolhidas contribuições da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão em Saúde), Apep (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado) e de entidades fechadas de previdência complementar, conforme o porte e a complexidade.

A segunda consulta pública para a revisão da Resolução PREVIC 23/2023 está prevista para o mês de setembro.

Fonte: Previc, em 12.08.2025.