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Anvisa orienta sobre alterações em códigos de assunto de importação

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Conheça as alterações e o prazo de adequação.

A Anvisa publicou a versão 5.2 da Cartilha: Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO, com alterações em códigos de assunto de importação.

A principal alteração foi a criação do código de assunto de petição secundária 90489 – Fiscalização Sanitária para Desinterdição de mercadoria sob pendência sanitária, dentro do terminal alfandegado.

Além desse novo código de assunto, para a finalidade desinterdição, permanecem ativos os códigos de assunto abaixo:

Nº do código de assunto

Descrição do código de assunto

90275

Fiscalização Sanitária para Desinterdição de mercadoria importada sob pendência sanitária, dentro do mesmo município do desembaraço, em área externa ao terminal alfandegado.

90276

Fiscalização Sanitária para Desinterdição de mercadoria importada sob pendência sanitária, em outro município no mesmo estado, em área externa ao terminal alfandegado.

90277

Fiscalização Sanitária para Desinterdição de mercadoria importada sob pendência sanitária, em outro estado, em área externa ao terminal alfandegado.

Será concedido prazo de adequação para os novos protocolos até o próximo dia 25 de outubro, desde que a desinterdição tenha sido protocolizada em algum dos códigos de assunto citados na tabela acima. Após essa data, os protocolos de desinterdição em códigos de assunto equivocados serão indeferidos.

Também houve a alteração da descrição dos seguintes códigos de assunto, para melhor descrevê-los:

Assunto

Descrição do assunto de petição

Alteração solicitada

90413

Anuência de Importação para anuência de importação de até 10 itens de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

Anuência de Importação para anuência de importação de até 10 itens de peças ou acessórios de dispositivos médicos, integrantes do procedimento 4 ou 5.5, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

90414

Anuência de Importação para anuência em importação de 51 a 100 itens de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

Anuência de Importação para anuência de importação de 51 a 100 itens de peças ou acessórios de dispositivos médicos, integrantes do procedimento 4 ou 5.5, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

90415

Anuência de Importação para anuência em importação de 31 a 50 itens de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

Anuência de Importação para anuência de importação de 31 a 50 itens de peças ou acessórios de dispositivos médicos, integrantes do procedimento 4 ou 5.5, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

90416

Anuência de Importação para anuência em importação de 21 a 30 itens de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

Anuência de Importação para anuência de importação de 21 a 30 itens de peças ou acessórios de dispositivos médicos, integrantes do procedimento 4 ou 5.5, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

90417

Anuência de Importação para anuência em importação de 11 a 20 itens de produtos para a saúde, integrantes do procedimento 4, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

Anuência de Importação para anuência de importação de 11 a 20 itens de peças ou acessórios de dispositivos médicos, integrantes do procedimento 4 ou 5.5, importados por pessoa jurídica em regime de Depósito Especial.

Fonte: Anvisa, em 21.09.2023.