Por Vilhena Soares
Objetivo é ampliar o acesso da população ao diagnóstico clínico. Exames mais complexos ainda serão feitos apenas em laboratórios
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na noite desta quarta-feira (3/5), durante sua 6ª Reunião de Diretoria Colegiada, a revisão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, que determina novas normas de funcionamento dos laboratórios de análises clínicas. A atualização das regras permite que as farmácias realizem exames rápidos, em nível de triagem, como os testes para covid-19, por exemplo, que atualmente já são permitidos.
As novas normas definem as farmácias na categoria Serviço Tipo Um, podendo realizar exames com materiais biológicos primários, como: saliva, secreção nasal e gotas de sangue. Ficam de fora análises complexas, como as que envolvem coleta venosa, por exemplo, e também o armazenamento de material biológico. “Chegamos a conclusão que essa medida amplia o acesso a serviços de saúde pela população, garantindo a segurança do paciente”, destacou o diretor Alex Campos, que havia pedido vista do processo no ano passado.
Fonte: JOTA, em 04.05.2023