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Antes mesmo da sanção presidencial, Tribunais já fazem referência ao PL aprovado no Senado que acaba com rol taxativo da ANS

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Por Gabriel Massote Pereira

A expectativa é que em havendo a sanção do PL 2.033/22 (ou alternativamente a derrubada de eventual veto pelo Congresso), haja a estabilização da jurisprudência à antiga orientação pelo caráter exemplificativo do Rol da ANS

Em movimento legislativo histórico, o Congresso Brasileiro aprovou o PL 2.033/221, popularmente conhecido como o projeto que acabou com o rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde da ANS. O referido PL segue para sanção presidencial.

Na prática, o PL 2.033/22, apresentado em julho, foi uma reação imediata do Congresso após o julgamento dos EREsp 1886929 e 1889702, proferido em junho pela 2ª Seção do STJ, que contrariando o entendimento da maior parte dos Tribunais Estaduais2, concluiu, por maioria, que o Rol da ANS seria em regra taxativo - admitidas exceções, prestigiando o entendimento de que procedimentos, medicamentos ou exames não constantes do referido Rol não seriam de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 05.09.2022