Por Felipe de Paula
Os pressupostos ocultos da consulta pública - Parte I
No último dia 15 de setembro, a Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República (SAG) lançou a Consulta Pública nº 01/2017, que fica aberta até o dia 1° de novembro. Estão em avaliação duas propostas complementares – Diretrizes Gerais e Guia Orientativo de Elaboração – relativas à chamada Análise de Impacto Regulatório (AIR), definida como “o processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão”. Derivam de trabalho conjunto entre SAG, agências reguladoras federais, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Inmetro.
Tanto a iniciativa quanto a transparência do processo são louváveis. Concretamente, as propostas parecem consistentes, embora o texto não esteja a salvo de questionamentos. Para chegar aos documentos em consulta, premissas – nem sempre explícitas – foram estabelecidas. Neste artigo, proponho discutir algumas delas, relacionadas aos objetivos, papéis e funções da ferramenta. É essencial entender por que e para que existem, sob pena de debate raso. Em textos subsequentes, outros pressupostos ocultos, relativos ao como fazer, serão abordados.
Leia aqui a matéria na íntegra.
Fonte: JOTA, em 11.10.2017.