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Análise de Impacto Regulatório - Parte II

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Por Felipe de Paula

Os pressupostos ocultos da consulta pública - Parte II

No primeiro texto referente à Consulta Pública nº 01/2017, relativa às Diretrizes Gerais e ao Guia Orientativo de Elaboração de Análises de Impacto Regulatório (AIR), aberta pela Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República (SAG), abordei o que chamei de pressupostos ocultos da minuta, com foco em objetivos, modelos e funções de uma AIR[1]. Parti da ideia de que a proposta em consulta adotou caminhos não necessários, que precisam ser compreendidos e devidamente debatidos.

Neste segundo texto, continuo a apresentá-los. Discuto (i) o risco da preponderância de uma visão estreita sobre regulação, (ii) a alocação dos responsáveis pelas análises e (iii) alguns aspectos metodológicos da ferramenta.

Em primeiro lugar, embora a proposta deixe explícito que não se volta às agências reguladoras com exclusividade, tanto o histórico do tema quanto o modo pelo qual a minuta foi construída elevaram o uso das AIRs pelas agências federais a uma posição central. Aqui, duas questões se colocam.

Leia aqui a matéria na íntegra.

Fonte: JOTA, em 19.10.2017.