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Ampla cobertura de tratamento multidisciplinar para autismo deve ser garantida por planos de saúde no Brasil

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Por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

O tratamento multidisciplinar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo a musicoterapia, deve ser abrangentemente coberto pelos planos de saúde no Brasil

O tratamento multidisciplinar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo a musicoterapia, deve ser abrangentemente coberto pelos planos de saúde no Brasil. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a um recurso especial apresentado pela Amil Assistência Médica Internacional, que questionava a obrigatoriedade de cobertura para tais tratamentos e o reembolso integral de despesas realizadas fora da rede credenciada.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar da Segunda Seção do STJ ter considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Terceira Turma, em julgamento anterior (EREsp 1.889.704), manteve a decisão de que a recusa de cobertura de terapias especializadas para o TEA é abusiva.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 28.08.2023