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Decisão do TJ/DF veio após entidades alegarem que duas crianças com a condição, estariam prestes a terem os planos unilateralmente cancelados pelas empresas
Amil e Allcare não podem excluir dos planos de saúde pacientes autistas, exceto em caso de inadimplemento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Decisão, em caráter liminar, foi concedida pela juíza de Direito substituta Simone Garcia Pena, da 1ª vara Cível de Brasília/DF, ao considerar que legislação garante atendimento aos indivíduos com a condição.
Além disso, a decisão estabeleceu que os segurados com TEA que foram excluídos do plano de saúde devem ter seus contratos restabelecidos nas mesmas condições que tinham antes da rescisão do contrato.
Fonte: Migalhas, em 27.05.2024