Por Géssica Guimarães Santos
Há alguma solução jurídica possível quando a seguradora nega a cobertura securitária por agravamento do risco no seguro de acidentes pessoais?
A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados determina que agravamento de risco é "circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador1".
Ou seja, o agravamento do risco pode ser caracterizado como condutas do segurado que aumentam a possibilidade de ocorrer o risco contratado no seguro. A fim de exemplificar, pensemos no caso de um seguro de acidente pessoal.
O seguro de acidentes pessoais é uma modalidade que garante o pagamento do capital segurado ou indenização securitária em casos de morte, invalidez total ou parcial ocorridos, exclusivamente, por acidente.
Fonte: Migalhas, em 15.01.2025