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Agravamento do risco e os impactos no recebimento do capital segurado

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Por Géssica Guimarães Santos

Há alguma solução jurídica possível quando a seguradora nega a cobertura securitária por agravamento do risco no seguro de acidentes pessoais?

A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados determina que agravamento de risco é "circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador1".

Ou seja, o agravamento do risco pode ser caracterizado como condutas do segurado que aumentam a possibilidade de ocorrer o risco contratado no seguro. A fim de exemplificar, pensemos no caso de um seguro de acidente pessoal.

O seguro de acidentes pessoais é uma modalidade que garante o pagamento do capital segurado ou indenização securitária em casos de morte, invalidez total ou parcial ocorridos, exclusivamente, por acidente.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 15.01.2025