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Agenda BC+: BC amplia transparência e padronização de informações divulgadas pelas Instituições Financeiras

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O Banco Central do Brasil editou Circular nº 3.930 que amplia o escopo e padroniza a divulgação de informações qualitativas e quantitativas divulgadas por instituições financeiras sobre o cálculo do seu capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos. As informações farão parte do “Relatório de Pilar 3”.

Para que o acesso a essas informações seja o mais simples e amplo possível, elas deverão ser publicadas em formato aberto padronizado para permitir a captura automatizada de dados, facilitando o uso das informações por investidores, pesquisadores e demais interessados. A iniciativa visa a fomentar a disciplina de mercado e faz parte da Agenda BC+, Pilar SFN Mais Eficiente.

Além de acrescentar novas exigências de divulgação em relação às atuais obrigações de transparência, a circular consolida requisitos atualmente dispersos em outros normativos.

Alinhado ao objetivo de segmentação e proporcionalidade regulatória previsto na Agenda BC+, os requerimentos serão aplicados de forma proporcional, conforme o enquadramento de cada instituição nos segmentos S1, S2, S3 ou S4, considerando seu tamanho e importância sistêmica. As instituições sistemicamente importantes, integrantes do segmento S1, terão que divulgar o conjunto completo de informações, que contempla 48 tabelas padronizadas além de um rol de informações qualitativas

Os requerimentos de divulgação estabelecidos no Relatório de Pilar 3 estão organizados em tabelas com formato fixo para informações quantitativas e em tabelas com formato flexível para informações qualitativas. Para permitir a comparabilidade, tanto entre instituições brasileiras quanto estrangeiras, as tabelas com formato fixo devem seguir o leiaute definido pela regulamentação do Banco Central.

As novas regras entram em vigor em 2020 e são baseadas em dois documentos publicados pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária: “Revised Pillar 3 disclosure requirements”, de 2015, e “Pillar 3 disclosure requirements – consolidated and enhanced framework”, de 2017.

Fonte: Banco Central do Brasil, em 15.02.2019.