Por Maria Eduarda Loureiro
A saúde é um direito fundamental, porém, a responsabilidade de garanti-la é dos entes públicos. Planos de saúde têm limites contratuais e não devem ser equiparados ao sistema público
É consabido que o direito à saúde pode ser buscado e concretizado através do Poder Judiciário. Entretanto, imprescindível é o estabelecimento de parâmetros mínimos, posto que nenhum direito, ainda que de força constitucional, não é absoluto
Nesse viés, quanto ao direito à saúde, previsto em nossa Constituição como direito fundamental, tem-se que foi dada competência em zelar e garanti-lo aos entes de federativos, quais sejam, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. É justamente dessa previsão constitucional que os Tribunais pátrios argumentam que qualquer dos entes públicos pode ser demandado judicialmente para garantir tal direito.
Fonte: Migalhas, em 18.02.2025