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Advocacia Geral da União vê como inconstitucional o aumento de ICMS para equipamentos médicos

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A questão do aumento de zero para até 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de saúde no Estado de São Paulo registrou mais um importante capítulo, especialmente no que tange à exclusão de hospitais privados da isenção da tributação em operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias e medicamentos.

Com subsídios fornecidos pela Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED) e outras associações do setor, que apoiam como “Amicus Curiae”, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.656), ajuizada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP), foi acolhida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, que encaminhou a ADI para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU). No último dia 14 de abril, o advogado-geral da União, André Mendonça, se posicionou a favor das entidades, declarando a procedência de inconstitucionalidade da Ação. A ADI foi submetida à avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda não se manifestou.

Para a ABIMED a decisão foi muito positiva e representa um grande avanço para o setor de saúde, pois poderá beneficiar a população que é atendida pelos hospitais privados tanto via assistência médica quanto por procedimentos pagos de maneira particular. “Estamos esperançosos e acreditamos que o posicionamento favorável da AGU pode contribuir para que a Procuradoria também concorde com a necessidade do retorno da isenção de impostos no setor, ainda mais em um momento tão delicado quanto a pandemia. Encarecer procedimentos neste momento não é uma boa decisão tanto para a indústria, que não tem como não repassar custos, quanto para a população, que sofre com os impactos da economia também fragilizada”, destaca o presidente executivo, Fernando Silveira Filho.

Fonte: ABIMED, em 19.04.2021