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Adesão automática eleva em até 13% a taxa de inscrição nos planos de previdência complementar, diz pesquisa

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A PREVIC já aprovou a inscrição automática em 24 planos administrados por 17 entidades

Adesão automática eleva em até 13% a taxa de inscrição nos planos de previdência complementar, diz pe.png

Os primeiros resultados do processo de implantação da inscrição automática no Regime Fechado de Previdência Complementar começam a sair. Pesquisa realizada pela ABRAPP, em abril, detectou o movimento positivo nas entidades que já implantaram a nova sistemática. Das oito entidades participantes, cinco já apresentam uma curva de crescimento no índice de adesão, subindo de 88% para 93% - um crescimento de 6% na taxa média de adesão após a implantação da inscrição automática (o maior índice chegou a 13%).

A inscrição automática foi regulamentada pela Resolução CNPC nº 60/2024. Desde então, a PREVIC já licenciou 24 planos de benefícios administrados por 17 Entidades Fechadas de Previdência Complementar. A pesquisa mostrou que a medida adotada pelo órgão regulador da previdência complementar (CNPC) foi muito bem recebida pelas EFPC, as empresas patrocinadoras e os participantes.

Para as empresas patrocinadoras representou um instrumento positivo de gestão de pessoas, para os participantes foi um novo mecanismo de proteção social, e para as EFPC propiciou o aumento da arrecadação mensal das contribuições previdenciárias.

Em 2024, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar fez uma atualização normativa na Resolução PREVIC 23/2023 para permitir o licenciamento automático do mecanismo de adesão automática nos planos previdenciários administrados pelas EFPC.

Os novos participantes, que ingressam pela inscrição automática, têm o prazo de 120 dias para declararem (ou não) a intenção de cancelamento, com a respectiva devolução dos recursos aportados durante esse período, assegurando assim a segurança jurídica da facultatividade do Regime de Previdência Complementar Fechada.

Fonte: Previc, em 18.06.2025.