Aderiu à Funpresp-Jud nos últimos dias? Fique atento ao prazo de escolha do regime de tributação! De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 1º da Lei 11.053/2004, a escolha deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência complementar. Na ausência da manifestação do participante, o regime será o progressivo.
Então, quem aderiu até o dia 30/11/2022, terá até o dia 30/12/2022 para manifestar a opção pelo regime de tributação. Como os órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público Federal/CNMP encerrarão as suas atividades no dia 19/12, é importante ficar atento ao calendário e se manifestar com antecedência.
Já quem aderiu a partir de 1º/12/2022, terá até o dia 31/01/2023 para manifestar a opção pelo regime de tributação.
Para escolher o regime de tributação é necessário preencher formulário disponível em nosso site e entregar no órgão ao qual está vinculado. Clique aqui para baixar. Se tiver dúvidas na hora de preencher o documento, favor entrar em contato pelo Fale Conosco ou ligar para (61) 3217-6598. O atendimento telefônico é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30.
Para realizar a escolha, é importante que o participante avalie por quanto tempo ele irá contribuir para a Funpresp-Jud. O regime Progressivo baseia-se na premissa de que quanto maior o benefício, maior será a alíquota do imposto. É utilizada a tabela padrão de recolhimento do imposto de renda e possibilita abatimentos com dependentes, saúde, educação e aplicação da alíquota de isenção para maiores de 65 anos.
Já o regime Regressivo baseia-se na seguinte premissa de quanto maior o tempo de permanência no plano, menor o imposto, ou seja, há um estímulo tributário para aquele que acumula seus recursos por mais tempo, o que é o objetivo principal da previdência complementar. A alíquota diminui com o tempo, iniciando em 35% e se reduzindo até chegar ao mínimo de 10%, e leva em conta o tempo de permanência de cada parcela de contribuição vertida ao plano de benefícios. No entanto, não há abatimentos com dependentes, saúde, educação e aplicação da alíquota de isenção para maiores de 65 anos.
O regime Regressivo é a melhor alternativa para o participante que tem a perspectiva de utilizar o valor acumulado no longo prazo, seja pelo recebimento do benefício de aposentadoria ou pela opção pelo resgate. É importante destacar que, na hipótese de resgate da reserva, total ou parcialmente, o valor será tributado com a alíquota correspondente ao prazo em que os recursos permaneceram no Plano de Benefícios.
Fonte: Funpresp-Jud, em 08.12.2022.