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Adequação à LGPD em laboratórios clínicos e o termo de consentimento

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Por Izabela Rücker Curi

Sempre que visito à trabalho um laboratório de análises clínicas, invariavelmente, me fazem a mesma pergunta: “por que preciso investir na adequação à LGPD se, com a assinatura dos meus pacientes nos termos de consentimento, já fico resguardado?”. A resposta é simples: esses termos não são suficientes para proteger legalmente o seu negócio.

O consentimento, segundo a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é definido como manifestação livre, “informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”. Mas não se trata de uma obrigação legal e nem é conveniente que o laboratório exija termos de consentimento de todos os pacientes em todas as situações.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Medicina S/A, em 06.07.2021