Pauta dos Recursos a serem julgados na 248ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, a ser realizada no Ministério da Fazenda, sito à Av. Presidente Antônio Carlos, 375, sala 1111, Centro, Rio de Janeiro, na seguinte data e horário:
1.RECURSO Nº 6956 - Processo Susep nº 15414.100642/2012-65. Recorrente: CHUBB do Brasil Companhia de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro Thompson da Gama Moret Santos. Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. Representação. Sociedade seguradora. Emitir apólice em desacordo com as normas aprovadas. Infração devidamente comprovada. Recurso conhecido e desprovido
2.RECURSO Nº 7106 - Processo Susep nº 15414.300109/2011-11. Recorrente: CEMA Aliança Consultoria e Corretora de Seguros Ltda. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro André Leal Faoro.
3.RECURSO Nº 7119 - Processo Susep nº 15414.200582/2011-07. Recorrente: Bernard e Bernard Assessoria e Corretora de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva. Relator de Vista: Conselheiro Paulo Antonio Costa de Almeida Penido.
4.RECURSO Nº 7130 - Processo Susep nº 15414.100219/2012-65. Recorrente: CARDIF do Brasil Seguros e Garantias S/A. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro André Leal Faoro. Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração com 16 itens. Seguro de Garantia Estendida. item 1 Celebrar contrato de seguro sem assinatura do proponente. Item 2 - Não inserir na proposta de adesão cláusula na qual o proponente declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições gerais. Item 3 - Não inserir o percentual e o valor da remuneração ao estipulante nas propostas de adesão e nos certificados individuais, Item 4 - Não ter feito constar dos certificados a informação clara e precisa sobre o nome fantasia do plano. Item 5 - Não disponibilizar as Condições Gerais ao proponente previamente à assinatura da proposta. Item 6 - Ter comercializado Condições Gerais diferentes das submetidas à SUSEP. Item 7 - Ter emitido apólice em desacordo com as Condições Gerais e Nota Técnica Atuarial. Item 8 - Não ter feito constar da apólice, do certificado de seguro e da proposta o nome de todas as seguradoras participantes e, por extenso, os respectivos limites de responsabilidade máxima assumida. Item 9 - Não ter feito constar da apólice cláusulas específicas dispondo sobre a seguradora líder e suas atribuições bem como sobre a inexistência de responsabilidade solidária entre as sociedades seguradoras. Item 10 - Procedimento de devolução de prêmio incorreto em caso de cancelamento entre a data de início de vigência do contrato e a data de início da cobertura do risco. Item 11 - Procedimento de devolução de prêmio incorreto em caso de cancelamento após a data de início da cobertura do risco. Item 12 - Deixar de definir na nota técnica atuarial todos os parâmetros e variáveis utilizados no cálculo de prêmio. Item 13 - Deixar de definir o prêmio puro na nota técnica de garantia estendida. Item 14 - Desrespeitar os limites de carregamento impostos pela nota técnica de garantia estendida. Item 15 - ão liquidar sinistros no prazo estabelecido no contrato de seguro. Item 16 - Pagamento de indenização após transcurso do prazo legal de 30 dias de regulação sem considerar a necessária incidência de atualização monetária e juros moratórios. Recurso conhecido e parcialmente provido.
5.RECURSO Nº 7150 - Processo Susep nº 15414.004164/2011-82. Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro André Leal Faoro.
6.RECURSO Nº 7164 - Processo Susep nº 15414.200428/2011-27. Recorrente: Miguel Junqueira Pereira (Conselheiro da Companhia de Seguros Previdência do Sul). Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva.
7.RECURSO Nº 7202- Processo Susep nº 15414.200208/2013-65. Recorrente: C.V. Clube (anteriormente CABURÉ Vida Clube de Seguros). Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro André Leal Faoro. Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. Estipulante que cobra do segurado valor maior do que o especificado na apólice. Omissão do nome da seguradora e valor não destacado no certificado. Negado provimento ao recurso.
8.RECURSO Nº 7205 - Processo Susep nº 15414.000364/2011-66. Recorrente: CP Gomes Corretagem e Assessoria de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva.
9.RECURSO Nº 7232 - Processo Susep nº 15414.200503/2011-50. Recorrente: BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro André Leal Faoro.
10.RECURSO Nº 7238 - Processo Susep nº 15414.200423/2011-02. Recorrente: Flávio Taboada (Diretor Responsável Administrativo Financeiro e Diretor Responsável pela Contabilidade da Companhia de Seguros Previdência do Sul). Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro Thompson da Gama Moret Santos.
11.RECURSO Nº 7256 - Processo Susep nº 15414.001832/2013-81 e Apensos: Processo Susep nº15414.001045/2013-30 e Processo Susep nº 15414.001407/2013-92. Recorrente: Erni Schroeder; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro Thompson da Gama Moret Santos. Relator de Vista: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva.
12.RECURSO Nº 7264 - Processo Susep nº 15414.001005/2013-98. Recorrentes: Wanmir Almeida Costa (Diretor Administrativo Financeiro da INVESTPREV Seguros e Previdência S/A) e INVESTPREV Seguros e Previdência S/A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva. Relatora de Vista: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira.
13.RECURSO Nº 7316 - Processo Susep nº 15414.100649/2012-87. Recorrente: Sidney Gonçalves Munhoz (Diretor Responsável Técnico da CHUBB do Brasil Companhia de Seguros). Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro Thompson da Gama Moret Santos.
14.RECURSO Nº 7317 - Processo Susep nº 15414.100604/2012-11. Recorrente: Cássio Robero Stavale Joaquim. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relator: Conselheiro André Leal Faoro. Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. Auto de Infração. Constituição inadequada de Provisão de Sinistros a Liquidar - PSL. Irregularidade comprovada. Cabível a recomendação feita ao diretor técnico responsável. Não provimento do recurso.
15.RECURSO Nº 7414 - Processo Susep nº 15414.400034/2012-58. Recorrentes: Fabio Ohara Morita e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Seguro automóvel. Negativa de pagamento de indenização em razão de agravamento de risco. Indício de consumo de álcool. Provimento dos recursos.
16.RECURSO- Processo Nº 15414.100728/2013-79. Recorrente: BRADESCO Vida e Previdência S/A. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - Susep. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. Denúncia. Descumprimento contratual. Atraso no crédito do resgate total do plano tipo VGBL. Materialidade caracterizada. Admissão do atraso pela companhia. Recomendação. Impossibilidade de aplicação pelo CRSNSP. Penalidade adequada aos limites legais. Recurso conhecido e desprovido