Por Alexandre Sammogini
A Abrapp preparou duas minutas de Projetos de Lei (PLs) para modernizar a legislação tributária com o objetivo de promover o fomento dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). “São propostas que atualizam e corrigem aspectos do tratamento tributário conferido aos planos administrados por nosso sistema. Quando aprovadas, incentivarão a maior cobertura para novos participantes dos planos”, diz Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp.
Uma delas visa objetiva corrigir distorções fiscais que impedem a aplicação do diferimento fiscal aplicável à previdência complementar desde a edição da Lei nº 9.250/1995, por meio da dedutibilidade do Imposto e Renda das contribuições a planos de previdência complementar. “Atualmente, para que as contribuições feitas a planos de previdência complementar em nome de terceiros sejam dedutíveis, é necessário que esses terceiros sejam dependentes fiscais na declaração do contribuinte, o que acaba por excluir a cobertura previdenciária de outros familiares que podem ser economicamente dependentes do contribuinte”, diz justificativa da minuta elaborada pela Abrapp.
A redação original da lei não contempla arranjos familiares diversos, como casos em que um dos pais paga a previdência do filho que é dependente fiscal do cônjuge em sua declaração fiscal. Além disso, a exigência de que a partir dos 16 anos o dependente fiscal seja contribuinte do regime geral da previdência social para que as contribuições feitas em seu nome sejam consideradas dedutíveis representa um obstáculo adicional, mesmo para os descendentes diretos, limitando ainda mais o incentivo à poupança previdenciária, explica Patrícia Linhares, Consultora Jurídica da Abrapp e Sócia do Escritório Linhares Advogados.
Outro fator limitante é o teto de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis. Esse limite é compartilhado entre as contribuições feitas pelo contribuinte e por seus dependentes, o que pode ser facilmente ultrapassado em famílias maiores ou nos casos em que se busca plano para outros membros da família. Diante desse cenário, propõe-se a elaboração de um projeto de lei que elimine as restrições citadas anteriormente.
Assistidos antes de 2005 – A minuta do segundo Projeto de Lei elaborada pela Abrapp visa promover segurança jurídica e equidade no tratamento tributário dos assistidos de planos de previdência complementar mediante a inclusão de novo §6º ao art. 2º da Lei nº 11.053/2004, com o objetivo de garantir a correta aplicação do regime regressivo de tributação também aos assistidos vinculados a participantes que tenham aderido ao plano antes de 1º de janeiro de 2005.
O §8º do art. 1º da Lei nº 11.053/2004, incluído recentemente pela Lei nº 14.803/2024, trouxe relevante avanço ao permitir que os assistidos dos planos de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV) possam realizar a opção pelo regime de tributação regressiva, mesmo já na condição de assistido. “No entanto, o referido dispositivo foi redigido sob o art. 1º da Lei, cuja delimitação temporal restringe sua aplicação apenas aos participantes que aderiram ao plano a partir de 1º de janeiro de 2005, gerando dúvidas quanto à extensão da norma aos assistidos e pensionistas vinculados a participantes que aderiram antes dessa data”, diz justificativa da minuta.
“Na prática, aqueles participantes que aderiram antes de 2005 não podem fazer a opção pela tabela regressiva agora. Com isso, temos um tratamento diferente entre os assistidos”, explica Patrícia Linhares.
A Consultora Jurídica esclarece que o princípio constitucional da isonomia tributária, corolário da capacidade contributiva, não autoriza a diferença de tratamento para efeitos de imposto de renda para esses aposentados e pensionistas de planos de previdência complementar, cabendo a lei expressamente assegurar aos assistidos que ingressam em tais planos antes de 2005 os mesmos direitos garantidos pela Lei nº 14.803/2024 aos assistidos que ingressam a partir de 2005.
Dessa forma, a proposta do PL visa a devida correção na legislação, em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis, garantindo o direito a tratamento igualitário e juridicamente seguro aos membros de planos de previdência complementar.
A Assessoria Parlamentar da Abrapp está conversando com os parlamentares para definir a melhor forma de encaminhar as minutas para que se transformem em Projetos de Lei e sejam analisados pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Abrapp em Foco, em 03.06.2025