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ANS responde ao Ibracon sobre a aplicação da RN nº 430

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em resposta à consulta realizada pelo Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil em relação a aplicação da Resolução Normativa – RN nº 430 de 7/12/2017, manifestou o seguinte entendimento:

“A norma foi então concebida para aplicação prospectiva pelas entidades operadoras de planos de saúde, ou seja, para o registro das operações, na forma definida, a partir do exercício de 2018. Nesse sentido e considerando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade que devem ser observados na gestão pública, os balanços relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, elaborados para fins regulatórios em atendimento à RN nº 290/2012 e alterações posteriores, poderão considerar a adoção da RN nº 430/2017 de forma prospectiva sem que os saldos comparativos de 2017 tenham que ser reapresentados”.

Assim como o trecho supracitado, localizado no Item 2, o ofício completo enviado pela ANS pode ser visto clicando aqui.

Fonte: Ibracon, em 01.03.2019.