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ANS propõe canal de denúncia para prestadores de serviços

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Por Lidiane Mazzoni

Agência coloca em Consulta Pública importantes alterações para os Contratos com Prestadores de Serviços

O tema da contratualização voltou à pauta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) em 2019. Após cinco anos de vigência da RN nº 363/14, verificou-se que, apesar do normativo ter representado grande evolução regulatória, ele já apresentava lacunas importantes para a nova realidade do mercado. Para tentar harmonizar essa importante relação jurídica, a ANS voltou a debater o tema na Câmara Técnica de Contratualização – CATEC. As alterações sugeridas para a RN nº 363/14 e a IN/DIDES nº 62 foram então colocados para participação da sociedade civil por meio da Consulta Pública nº 76.

Diante da importância do tema em debate, a ANS prorrogou até 25 de janeiro a referida consulta pública sobre a contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços.

As tensões no relacionamento entre operadora e prestadores poderão ser resolvidas pela melhoria da qualidade dos contratos escritos. A intervenção da ANS busca reduzir a litigiosidade da relação entre prestadores que pode prejudicar não só as próprias partes, mas também os beneficiários. Cabe ao regulador estimular o diálogo entre as partes para solução dos dilemas, o que se pretende com o aprimoramento da resolução.

Das propostas da ANS, a que mais chama atenção é a criação de um canal para tratativas às reclamações e solicitações de providências, hoje todas tratadas como demandas. As demandas seriam tratadas eletronicamente, em um processo similar ao da conhecida Notificação de Investigação Preliminar – NIP. Caso mantida a sugestão, a Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES terá um canal eletrônico para recebimento de denúncias de prestadores e operadoras, com requisitos específicos. Haverá possibilidade de envio de demandas anônimas, que serão agrupadas por temas e analisadas em bloco.

Entre outras propostas de alteração relevantes, destacam-se as seguintes:

• Os princípios de direito contratual foram inseridos como regentes das celebrações dos contratos em que os prestadores de serviço assistencial sejam parte.

• Foram inseridas novas informações obrigatórias na redação dos contratos, o que trará mais clareza aos instrumentos jurídicos.

• A nova forma de colocação da obrigatoriedade da utilização da TUSS deixa claro que há outras formas de remuneração além do fee for service.

• A previsão sobre critérios e formas de reajuste passou a ser priorizada, sendo admitida a livre negociação, invertendo a lógica atualmente existente.

• Foi esclarecido o fato de a renegociação de valores ou mudanças no modelo de remuneração dos prestadores não se equipararem a reajuste contratual.

• A proposta não altera a sanção a ser aplicada nos casos de descumprimento, mas sugere uma dosimetria diferenciada que varia o percentual da sanção base de acordo com o número de cláusulas em desacordo com a previsão normativa.

A participação da sociedade civil na produção normativa da ANS é vital para a melhoria do mercado, por isso cada ente da cadeia de produção em saúde suplementar deve se apropriar das sugestões de alteração e emitir sua opinião para agregar valor ao processo. Lembramos que a relação com os prestadores de serviço é um dos pontos de maior sensibilidade para o plano de saúde, que pode representar um atrito importante na relação e também significa um dos fatores de grande impacto no custo da mensalidade repassada aos consumidores.

Clique aqui para acesso ao material da consulta pública e formulário de participação.

Fonte: Mazzoni Advocacia, em 10.01.2020