Operadoras têm até 31 de março para envio de cadastros concluídos até 31/12/2024
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está aberto o prazo para envio dos Formulários de Acompanhamento (FAcomp) até 31 de março de 2025. O acompanhamento é voltado para os programas categorizados como “inscritos” no Sistema de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos de Doenças (Promoprev). Vale destacar que o envio do FAcomp é obrigatório para os programas inscritos até 31/12/2024.
Confira abaixo as diferenças entre o cadastro e a inscrição de programas:
- Inscrição de programa – Todas as operadoras que desenvolvem programas para promoção de saúde e prevenção de riscos e doenças devem informar à ANS.
- Cadastro de programa – Facultativo às operadoras que desejam aprovar um programa junto à ANS. Os programas submetidos serão analisados pela ANS para fins de aprovação.
A ANS disponibiliza, periodicamente, a lista das operadoras que tiveram programas inscritos e aprovados pela ANS. Clique aqui e conheça.
Para saber mais sobre o Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev). Confira aqui.
Fonte: ANS, em 18.02.2025.