Operadoras devem utilizar novo valor conforme regras da Resolução Normativa 569/2022
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a atualização do capital de referência, conforme a Resolução Normativa (RN) 569/2022. O novo valor a deverá ser considerado pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios no cálculo do capital base (CB). Assim, tendo em vista a variação acumulada de 5,35% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre julho/2024 e junho/2025, o capital de referência que deve ser utilizado pelas operadoras no cálculo do CB passa de R$ 11.701.894,34 para R$ 12.328.082,05.
Acesse aqui o histórico de atualização do capital de referência.
Sobre o capital base e o capital de referência
O capital base trata-se de uma regra prudencial voltada às operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio líquido ajustado a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital de referência, a modalidade da operadora, sua segmentação e região de comercialização.
O capital de referência é ajustado anualmente, com base na variação do IPCA acumulado entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital de referência atualizado deve ser observado sempre a partir do mês de sua divulgação.
Fonte: ANS, em 14.07.2025.