Nota técnica orienta profissionais de saúde sobre o correto registro, na Declaração de Óbito, de casos relacionados a lesão pulmonar causada pelo uso desses dispositivos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a Nota Técnica Conjunta nº 233/2025, publicada pelo Ministério da Saúde, que traz orientações para médicos e profissionais de saúde sobre o registro da lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico (Evali) na Declaração de Óbito. Além do Ministério da Saúde, a iniciativa reuniu o Instituto Nacional de Câncer (INCA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida tem o objetivo de padronizar o preenchimento da Declaração de Óbito em casos relacionados ao uso de cigarros eletrônicos, permitindo o monitoramento mais preciso dos impactos desses produtos na saúde da população brasileira. Embora proibidos no país desde 2009 — com a proibição reforçada em 2024 pela Anvisa —, esses dispositivos ainda são utilizados por diferentes grupos da população, representando um desafio crescente para a saúde pública.
A nota destaca o papel fundamental da Atenção Primária à Saúde na abordagem da dependência de nicotina e detalha critérios clínicos, laboratoriais e de imagem para a identificação da lesão pulmonar, além de instruções sobre o uso do código U07.0 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), criado especificamente para classificar doenças relacionadas ao uso de cigarro eletrônico. A correta notificação desses casos é fundamental para a vigilância epidemiológica e para a formulação de políticas públicas de prevenção.
O documento também orienta os profissionais que atuam na etapa seguinte ao preenchimento da Declaração de Óbito — responsáveis por transformar os termos médicos registrados no documento em códigos da CID-10. Esse trabalho, realizado por equipes técnicas das secretarias municipais e estaduais de saúde, é essencial para que os óbitos associados ao uso de cigarros eletrônicos sejam corretamente identificados e incluídos nas estatísticas oficiais.
A Nota Técnica Conjunta nº 233/2025 está disponível para consulta neste link.
Fonte: ANS, em 23.07.2025.