Negociação envolveu 99 execuções fiscais e representa mudança de paradigma na cobrança de crédito público
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve a regularização de uma dívida de R$ 18,2 milhões da operadora IBBCA Gestão em Saúde Ltda. (Registro nº 417050). O feito é resultado de um acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com a operadora numa negociação que envolveu 99 execuções fiscais, somado ao trabalho realizado pela Diretoria de Gestão, por intermédio da Gerência de Finanças (GEFIN) da ANS.
“Esse é um exemplo de atuação em parceria muito bem-sucedida entre as equipes técnicas da GEFIN e da Procuradoria Federal, que traz ganhos importantes para o setor público e, consequentemente, para a sociedade. É importante que essa experiência sirva de exemplo para que outras operadoras façam negociações semelhantes e regularizem suas dívidas”, destacou a diretora-presidente interina da ANS, Carla Soares.
O referido acordo foi firmado com fundamento na Lei nº 13.988/2020, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e pela Portaria PGF nº 333/2020, e abrange todos os débitos inscritos em dívida ativa até 4 de julho de 2025, incluindo valores anteriormente não contemplados no acordo firmado em julho de 2023.
“A medida representa um marco importante no que diz respeito a transações tributárias e à recuperação de recursos públicos. Especificamente no caso da IBBCA, essas dívidas eram consideradas como de difícil recuperação, pois a operadora encontra-se em Direção Fiscal, que é um acompanhamento feito pela ANS quando as empresas de planos de saúde apresentam graves problemas econômico-financeiro. Mas, com a negociação, os débitos foram parcelados em 84 vezes, com desconto de 40% sobre multas, juros e encargos legais”, explicou o procurador-chefe junto à ANS, Daniel Tostes.
Sendo assim, o valor consolidado da dívida foi reduzido para R$ 14,6 milhões. A ANS receberá, já nos primeiros meses após a assinatura da transação, cerca de R$ 2,2 milhões, por meio da conversão em renda de depósitos judiciais vinculados às execuções fiscais abrangidas no acordo.
Fonte: ANS, em 14.08.2025.