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ANS concede portabilidade especial para beneficiários da Planodont

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Beneficiários da operadora devem ficar atentos aos prazos concedidos pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (20/05), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras de planos de saúde Planodont Serviços Odontológicos Ltda. (registro ANS nº 41.836-6). Os beneficiários deverão ficar atentos ao prazo de 60 dias para ingressar em outra operadora levando consigo os períodos de carência já cumpridos.

Os beneficiários da Planodont – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:

  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses  

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Fale Conosco no portal da Agência; ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.

Confira a Resolução Operacional:  

Resolução Operacional (RO) nº 2.667 – Planodont Serviços Odontológicos

Fonte: ANS, em 20.05.2021.