Atualização da RN nº 137/2006 propõe o aprimoramento das regras relacionadas à operação das autogestões, com contribuições abertas até 15 de maio de 2025
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, no dia 4 de abril de 2025, a Consulta Pública nº 153 (CP 153), com o objetivo de receber a partir de 10 de abril de 2025 contribuições a respeito da proposta de alteração da Resolução Normativa (RN) nº 137/2006 e de revogação da Instrução Normativa (IN) nº 20/2022 para aprimoramento das regras das operadoras na modalidade de autogestão.
A RN nº 137/2006 dispõe sobre as operadoras de autogestão e a IN nº 20/2022 estabelece a forma de acompanhamento econômico-financeiro das autogestões e a forma de garantia dos riscos por suas mantenedoras.
Desde a edição destas normas, por meio de Análise de Impacto Regulatório, a ANS verificou assimetria regulatória em relação às demais operadoras de mercado, isto é, as regras previstas às autogestões têm alto custo regulatório e não são justificáveis nas condições atuais de mercado, o que pode levar à insustentabilidade econômico-financeira e à descontinuidade de suas operações.
As mudanças da RN nº 137/2006, discutidas na CP 153, buscam modernizar o arcabouço regulatório sobre a matéria, considerando os seguintes temas, dentre outros:
- Ampliação de elegibilidade: será ampliada a elegibilidade para agentes públicos; o conceito de grupo familiar será ampliado para o 4º grau de afinidade; será possível reunir duas ou mais categorias profissionais no grupo fechado; mais de um patrocinador poderá integrar as autogestões, sem a necessidade de vinculação entre esses e os beneficiários; e há definição do termo “grupo econômico”;
- Desvinculação de patrocinadores: retira restrições quanto à correlação de atividades com os patrocinadores, desde que haja representatividade entre os patrocinadores reunidos. O Convênio de Adesão deverá ser aprovado pela Alta Administração da Autogestão e deve prever prazo razoável para notificação da autogestão e dos beneficiários em relação à eventual saída do patrocinador;
- Estrutura Mínima de Governança e Representatividade: as autogestões deverão possuir estrutura mínima composta por Conselho de Administração, Deliberativo ou órgão colegiado equivalente de administração superior; Diretoria Executiva ou órgão executivo equivalente; e Conselho Fiscal ou órgão de controle e fiscalização equivalente;
- Participação de beneficiários: fica proibida qualquer restrição de participação de beneficiários na administração da autogestão;
- Compartilhamento de rede: autogestões poderão compartilhar estruturas de atendimento com outras operadoras de planos de saúde, o que antes não era permitido.
Além disso, propõe-se a revogação da IN nº 20/2022, que será incorporada à RN nº 137/2006, para evitar sobreposições normativas e maior previsibilidade regulatória.
As contribuições serão aceitas até 15 de maio de 2025, por meio do site da ANS.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
Fonte: Mattos Filho, em 15.04.2025