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ANPD publica edital para participação em sandbox regulatório em inteligência artificial

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Inscrições devem ser feitas até às 23h59 do dia 10 de agosto de 2025. Iniciativa visa promover experimentação de técnicas e tecnologias ou de modelos de negócio inovadores que promovam a transparência algorítmica

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira (27/06), o edital para participação em Piloto de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox) em Inteligência Artificial e Proteção de Dados. As inscrições podem ser feitas entre os dias 27/06 e 10/08/2025, por intermédio do endereço eletrônico sandbox@anpd.gov.br, com o assunto “Inscrição – SANDBOX REGULATÓRIO DE IA E PROTEÇÃO DE DADOS”.

O Sandbox regulatório é uma iniciativa em que a Autoridade supervisiona o processo de desenvolvimento e testagem de projeto de sistema de inteligência artificial com vistas à experimentação de técnicas e tecnologias ou de modelos de negócio inovadores. Nesta edição piloto, a Autoridade estimula a apresentação de projetos inovadores que promovam a transparência algorítmica.

Para participar, é preciso ser pessoa jurídica de direito público ou privado, possuir capacidade técnica e econômica, aptidão para desenvolver o projeto proposto e não estar impedido de participar de licitações nem de firmar contratos com a Administração Pública Federal. Dúvidas podem ser enviadas ao endereço eletrônico sandbox@anpd.gov.br. No dia 15 de julho, a ANPD realizará um webinário específico sobre o tema a fim de esclarecer dúvidas e dar maiores orientações sobre a participação no sandbox.

Ressalte-se que a participação é voluntária e gratuita e não concede qualquer direito de estabelecer vínculo com a Administração nem garante contrapartidas por quaisquer das partes. A ANPD não fornecerá recursos técnicos nem financeiros.

O sandbox se desenvolverá até dezembro de 2026 e contará com três participantes selecionados. A primeira etapa consiste na seleção e a segunda na participação no ambiente experimental. Esta, por sua vez, divide-se em nivelamento e testagem dos projetos e avaliação. A aprovação na primeira etapa é pré-requisito para participação na segunda.

Os projetos serão avaliados por uma comissão formada por servidores da ANPD com base nos seguintes critérios: (i) envolvimento de atividades de tratamento de dados pessoais, desenvolvimento de sistemas inovadores de inteligência artificial, (ii) já estar em estágio de desenvolvimento, (iii) promoção de transparência algorítmica, processos, produtos e serviços tecnológicos e (iv) apresentar impactos positivos para a sociedade.

A lista final dos aprovados será publicada partir de 02/10/2025.

Fonte: ANPD, em 27.06.2025.