Por Nivaldo Souza
Em entrevista ao JOTA, diretor-presidente diz que já há oito casos prontos para aplicação de penalidades
O Brasil criou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, nº 13.709) em 2018 e, na esteira do marco regulatório de como empresas e órgãos públicos devem tratar informações pessoais dos cidadãos, nasceu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Inicialmente, o órgão estava vinculado à Presidência da República, mas ganhou autonomia no fim do ano passado, após aprovação do Congresso, podendo gerir-se financeiramente e ter os mandatos do conselho diretor livre de pressão política ou econômica. A autonomia, agora, estimula uma mudança natural na atuação discreta adotada até aqui pela ANPD, como explica em entrevista ao JOTA o diretor-presidente Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.
Fonte: JOTA, em 06.02.2023