Documento detalha o progresso dos projetos conduzidos pela Coordenação-Geral de Normatização e alinha-se com a necessidade de promover transparência ativa e interlocução com a sociedade
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta segunda-feira (8), o primeiro Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2025-2026, desta vez, referente ao 1º semestre de 2025. A iniciativa se insere no compromisso de transparência ativa da Autoridade. Em dezembro do ano passado, foi publicado documento sobre o biênio 2025-2026.
O texto retrata o progresso dos projetos incluídos na Agenda e dá ampla transparência e visibilidade a essas iniciativas de aprimoramento da regulação, a fim de prestar informações atualizadas para a sociedade. Devido à ordem de priorização, somente serão abordadas as iniciativas constantes na Fase 1 – Itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Portaria nº 35, de 4 de novembro de 2022, com as alterações efetuadas pela Resolução CD/ANPD nº 11, de 27 de dezembro de 2023.
Tal procedimento é materializado mediante a elaboração de relatórios semestrais de acompanhamento das iniciativas regulamentares constantes da referida Agenda, e elaborados pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN), em atendimento ao art. 7º, § 6º da Portaria CD/ANPD nº 16, de 8 de julho de 2021.
A tabela a seguir sintetiza o andamento de todos os projetos.
Item |
Iniciativas da Agenda Regulatória |
TAP* |
Tomada de Subsídios |
Consulta Interna |
AIR |
CP e AP** |
Análise Jurídica |
Deliberação pelo Conselho Diretor |
Projeto iniciado no prazo determinado pela Agenda Regulatória |
1 |
Direitos dos Titulares |
√ |
√ |
√ |
√ |
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2 |
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais |
√ |
√ (Foram feitas reuniões técnicas) |
√ |
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3 |
Compartilhamento de Dados pelo Poder Público |
√ |
√ |
√ |
√ |
√ |
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4 |
Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes |
√ |
√ |
√ |
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5 |
Dados Pessoais Sensíveis – Dados Biométricos |
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√ |
√ |
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6 |
Medidas de Segurança, Técnicas e Administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança) |
√ |
√ |
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7 |
Inteligência Artificial |
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√ |
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8 |
Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco |
√ |
√ |
√ |
N/A |
√ |
√ |
√ |
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9 |
Organizações Religiosas |
√ |
N/A |
√ |
N/A |
N/A |
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√ |
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10 |
Anonimização e Pseudonimização |
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√ |
√ |
N/A |
√ |
√ |
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* TAP: Termo de Abertura de Projetos
** CP e AP: Consulta Pública e Audiência Pública
N/A – Não se aplica
Clique aqui para consultar a íntegra do relatório no módulo de consulta pública do SEI
Fonte: ANPD, em 08.09.2025.