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ANPD divulga primeiro relatório de execução da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026

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Documento detalha o progresso dos projetos conduzidos pela Coordenação-Geral de Normatização e alinha-se com a necessidade de promover transparência ativa e interlocução com a sociedade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta segunda-feira (8), o primeiro Relatório de Acompanhamento da Agenda Regulatória 2025-2026, desta vez, referente ao 1º semestre de 2025. A iniciativa se insere no compromisso de transparência ativa da Autoridade. Em dezembro do ano passado, foi publicado documento sobre o biênio 2025-2026.

O texto retrata o progresso dos projetos incluídos na Agenda e dá ampla transparência e visibilidade a essas iniciativas de aprimoramento da regulação, a fim de prestar informações atualizadas para a sociedade. Devido à ordem de priorização, somente serão abordadas as iniciativas constantes na Fase 1 – Itens cujos processos regulatórios são provenientes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Portaria nº 35, de 4 de novembro de 2022, com as alterações efetuadas pela Resolução CD/ANPD nº 11, de 27 de dezembro de 2023.

Tal procedimento é materializado mediante a elaboração de relatórios semestrais de acompanhamento das iniciativas regulamentares constantes da referida Agenda, e elaborados pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN), em atendimento ao art. 7º, § 6º da Portaria CD/ANPD nº 16, de 8 de julho de 2021.

A tabela a seguir sintetiza o andamento de todos os projetos.

Item

Iniciativas da Agenda Regulatória

TAP*

Tomada de Subsídios

Consulta Interna

AIR

CP e AP**

Análise Jurídica

Deliberação pelo Conselho Diretor

Projeto iniciado no prazo determinado pela Agenda Regulatória

1

Direitos dos Titulares

       

2

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

√ (Foram feitas reuniões técnicas)

         

3

Compartilhamento de Dados pelo Poder Público

     

4

Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

√ 

         

5

Dados Pessoais Sensíveis – Dados Biométricos

         

6

Medidas de Segurança, Técnicas e Administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)

           

7

Inteligência Artificial

         

8

Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco

N/A

 

9

Organizações Religiosas

N/A

N/A

N/A

 

10

Anonimização e Pseudonimização

N/A

 

* TAP: Termo de Abertura de Projetos

** CP e AP: Consulta Pública e Audiência Pública

N/A – Não se aplica

Clique aqui para consultar a íntegra do relatório no módulo de consulta pública do SEI

Fonte: ANPD, em 08.09.2025.