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ANP debate novo modelo de seguro garantia para descomissionamento em audiência pública

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A revisão do modelo atual foi motivada pela necessidade de adaptação à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto

A ANP realizou ontem (22/8) audiência pública para debater a revisão do modelo de seguro garantia utilizado em operações de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural. A revisão foi motivada pela necessidade de adaptação à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto.

Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Fernando Moura lembrou que a Resolução ANP nº 854/2021 trouxe aos campos de produção a obrigação de que o descomissionamento de suas instalações seja sustentado por garantias financeiras.

“Entre as formas de garantias financeiras, o seguro garantia é uma das modalidades mais populares, e também uma das mais complexas. Assim, para acelerarmos a nossa análise acerca da aceitabilidade desses instrumentos, oferecemos àqueles que desejam utilizá-la uma minuta de contrato encartada na resolução. Essa minuta teve sua concepção fundamentada nos dispositivos emanados pela Susep, nos parâmetros da Circular 477/2013, que era vigente na época da edição da resolução. A Susep, porém, revogou essa circular e, ao substituí-la por uma mais atual, invocou a ANP a fazer sua atualização. Isso tem sido feito no âmbito da revisão da Resolução 854”, afirmou o Diretor.

A alteração no modelo de seguro garantia foi aprovada no último dia 7/6 pela Diretoria da Agência e publicada na Resolução ANP nº 925/2023. A urgência na publicação, antes da abertura da consulta pública, foi necessária porque, após a entrada em vigor da Circular Susep nº 662/2022, passou a não ser mais possível a emissão de seguro garantia como constava, até então, na Resolução ANP nº 854/2021.

Com a alteração publicada, o prazo para que as empresas apresentem garantias financeiras que assegurem o descomissionamento foi prorrogado por 90 dias, passando de 30/6 para 2/10/2023, e as seguradoras passaram a já poder emitir novas apólices de seguro, em plena conformidade com as mais novas regulamentações da Susep.

Mesmo com a publicação, a Diretoria da ANP determinou a realização de consulta e audiência públicas sobre o tema, permitindo a participação dos interessados e a inclusão de outros aprimoramentos na Resolução ANP nº 854/2021.

Além disso, a Agência realizou, em 14/8, um workshop para esclarecer ao mercado de óleo e gás, ao mercado financeiro e à sociedade sobre critérios mínimos de aceitabilidade e procedimentos de aporte da garantia financeira no novo modelo.

Na consulta pública sobre o tema, que teve duração de 45 dias, foram recebidas cerca de 50 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Descomissionamento

O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.

Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.

O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.

Veja a gravação da audiência

Fonte: ANP, em 23.08.2023