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ANBIMA - Mercado esclarece dúvidas sobre novo Código de Ofertas Públicas

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Criação do sumário de debêntures para ofertas restritas, regras específicas para CRIs e CRAs e ampliação da atuação do agente fiduciário foram os principais temas tratados em webinar

As regras sobre ofertas de debêntures emitidas com esforços restritos, via Instrução CVM 476, foram um dos principais assuntos do webinar sobre a nova versão do Código de Ofertas Públicas. As mudanças no documento foram apresentadas em evento online nesta terça-feira, 13, e assistidas por mais de 300 pessoas.

As principais alterações do código foram a inclusão das debêntures via Instrução CVM 476; a ampliação da atuação do agente fiduciário, que antes era limitado às ofertas de debêntures via ICVM 400; a inclusão de regras para o agente de notas; e a criação de regras específicas para securitização, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas). “Esse é o código mais antigo da Associação, lançado em 1998. Ele passou por uma série de atualizações para que as regras acompanhassem os movimentos do mercado”, contou Patrícia Herculano, nossa superintendente de Representação Institucional.

Com a mudança no código, também foi ampliada a quantidade de integrantes da Comissão e do Conselho de Ofertas Públicas, grupos responsáveis por estabelecer as prioridades da área de supervisão de mercados e realizar os julgamentos por descumprimentos das regras, respectivamente. “Esses organismos foram ampliados para convidarmos outros membros do mercado que tivessem conhecimentos específicos sobre as novas atividades que entraram para o código”, explica Guilherme Benaderet, superintendente de Supervisão de Mercados.

Assista ao webinar na íntegra

Sumário de debêntures

O documento determina as informações mínimas que devem ser prestadas nas ofertas de debêntures via ICVM 476, como: as características da operação, do valor mobiliário, da destinação dos recursos e dos fatores de risco. Uma dúvida recorrente das instituições é se podem ser incluídas mais informações no sumário além das que são exigidas pela autorregulação, como informações da companhia emissora. “Podem incluir quaisquer informações, mas todas que estiverem no documento serão analisadas pela supervisão”, ressalta Priscilla Sorrentino, gerente de Supervisão de Ofertas Públicas. Ela explica que é preciso ficar atento à consistência das informações do sumário com outros documentos públicos da companhia, como demonstrações financeiras e formulário de referência. “É muito comum utilizarem informações no sumário e elas não serem iguais aos outros documentos”, reforça.

Também há casos em que a instituição utiliza um sumário preliminar, quando os coordenadores estão lançando a oferta, e outro definitivo, depois da coleta de intenções de investimento. “Todo documento referente à oferta deve ser enviado para a supervisão, mas o foco de análise será sempre no documento que foi disponibilizado para o investidor na tomada de decisão”, explicou Priscilla.

Securitização, CRIs e CRAs

A inclusão de um capítulo específico de securitização é uma das novidades do código. Antes, as ofertas de CRAs eram supervisionadas com base nas normas aplicáveis aos CRIs. “Para trazer mais segurança, o mercado entendeu que era preciso reorganizar essas exigências, criando regras específicas para cada produto”, disse Erika Lacreta, gerente de Representação de Mercado de Capitais. O capítulo de securitização, que trata desses produtos, tem foco nos riscos da operação e solicita mais informações sobre os lastros, com regras específicas para os pulverizados e concentrados.

Agente fiduciário

O capítulo referente à atividade foi ampliado para contemplar as emissões de debêntures via ICVM 476 e todas as ofertas de CRIs, CRAs, notas promissórias de longo. As normas que já eram aplicadas para as ofertas de debêntures via ICVM 400 foram expandidas para todos esses novos produtos, como a verificação da estrutura, políticas e procedimentos da emissão, o acompanhamento das atividades até o vencimento dos papéis, a disponibilização de informações no site do agente e o envio de documentos à ANBIMA. O capítulo abrange também regras para os agentes de notas promissórias de curto prazo.

Selos ANBIMA

Foram reforçadas as novas regras sobre os selos, em vigor desde janeiro, que foram excluídas do código e passaram para um documento de regras e procedimentos para uso. Na parte de ofertas públicas, são três selos possíveis: o de coordenação de ofertas, o de agente fiduciário e de agente de notas. Eles são de uso obrigatório em todos os anúncios da oferta, comunicados ao mercado, editais, lâminas, sumários e materiais publicitários.

Registro de ofertas

Até o final de agosto, será lançado um sistema exclusivo para protocolo de ofertas públicas, incluindo aquelas analisadas por meio do convênio com a CVM. Com a plataforma, todos os documentos previstos no Código (que antes eram entregues presencialmente em um CD) serão enviados de forma digital. Além de agilizar os procedimentos, a novidade permitirá que seja mantido um histórico dos documentos de fácil acesso.

Fonte: ANBIMA, em 16.08.2019