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ANBIMA - Conteúdos das provas de certificação são ajustados aos novos códigos de autorregulação

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Apostilas de estudo da CPA-10 também foram atualizadas

Devido às mudanças nos códigos de autorregulação, o conteúdo das provas das certificações foi atualizado. As alterações passam a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2019, quando os Códigos de Distribuição e de Administração de Recursos de Terceiros entram em vigor – ou seja, apenas nas provas realizadas no ano que vem. Desta forma, os programas detalhados (relação de temas cobrados nos exames) e a apostila de estudos da CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA – série 10) também passaram por ajustes.

O funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar foi excluído da CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – série 20) e da CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA). As informações cobradas sobre distribuição foram aprofundadas nessas certificações e na CGA (Certificação de Gestores ANBIMA), enquanto antes eram apenas citadas definições usadas no Código de Varejo. O mesmo aconteceu em relação ao Código de Administração de Recursos de Terceiros – antes, não havia nos programas exigências das regras do Código de Gestão de Patrimônio.

As demais mudanças foram adequações de terminologias e reorganização dos conteúdos, para que ficassem alinhadas aos novos códigos.

Novos códigos

A autorregulação mudou o foco das regras, que antes era voltado aos produtos de investimento, para a atividade e a conduta dos agentes que atuam nos mercados financeiro e de capitais. Devido a isso, dois novos códigos entrarão em vigor no ano que vem: o de Distribuição, que substitui os de Varejo e de Private Banking; e o de Administração de Recursos de Terceiros, que traz as regras dos antigos códigos de Fundos e de Gestão de Patrimônio.

Fonte: ANBIMA, em 05.12.2018.