Buscar:

AMB na Reunião Aberta da CONICQ “PREPARAÇÃO PARA A COP 10 E MOP 3”

Imprimir PDF
Voltar

No dia 27/09/23, foi realizada em Brasília, na sede da Organização Panamericana de Saúde, a reunião aberta da CONICQ (Comissão Nacional de Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco), com a finalidade de se preparar para a COP 10 e a MOP 3, que serão realizadas ainda em 2023.

Além dos membros da referida Comissão, estavam presentes representantes de várias entidades de saúde ligadas ao tema do tabagismo no Brasil, alguns parlamentares e também representantes da indústria do tabaco.

A Associação Médica Brasileira foi representada pela Dra. Maria das Graças Rodrigues de Oliveira, substituindo o Coordenador da Comissão de Combate ao Tabagismo, Dr. Ricardo Meirelles.

Leia abaixo o texto apresentado pela Dra. Maria das Graças, com o posicionamento da AMB.

DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR

O Brasil tem sido reconhecido internacionalmente por suas políticas de controle do tabagismo, com a redução progressiva da prevalência de fumantes nos últimos anos. Entretanto, todas as conquistas obtidas vêm sendo ameaçadas, em consequência das novas estratégias de marketing da indústria do tabaco em todo o mundo, para aumentar seus lucros, vendendo seus novos produtos – os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), que são os cigarros eletrônicos e os produtos de tabaco aquecido. Capturam adolescentes e jovens, muitos dos quais manterão a dependência da nicotina por toda a vida e, aos fumantes, argumentam que estes dispositivos são mais saudáveis do que os cigarros tradicionais e eficazes como auxílio na tentativa de cessação do tabagismo ou na diminuição do consumo de cigarros (redução de danos).

Por outro lado, publicaçōes recentes da OMS e pesquisas de várias entidades internacionais têm demonstrado que os DEFs não são inofensivos, podendo causar inúmeros danos ao organismo. Foram identificadas cerca de 80 substâncias em seus aerossóis, sendo várias destas conhecidamente tóxicas e cancerígenas. No momento, a evolução na tecnologia dos DEFs vem possibilitando aos usuários customizarem seus próprios dispositivos, de acordo com a sua preferência.

COMPROMETIMENTOS À SAÚDE

DEPENDÊNCIA DA NICOTINA

Por causa da nicotina, a droga responsável pela dependência química, crianças, adolescentes e jovens que os experimentam têm um risco de iniciação no uso de cigarros convencionais 2 a 3 vezes maior do que aqueles que não os experimentam, sendo frequente o uso concomitante dos dois tipos de produto (uso dual). Já foram constatadas alterações no desenvolvimento cerebral, ansiedade e dificuldades de aprendizagem em adolescentes.

EVALI (E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury)

É a sigla em inglês de uma doença pulmonar grave, aguda ou subaguda, que ocorre exclusivamente em usuários de cigarros eletrônicos, geralmente jovens, a qual cursa com insuficiência respiratória, lesões pulmonares graves, óbitos ou sequelas, algumas delas com necessidade de transplante pulmonar.

DOENÇAS A MÉDIO E LONGO PRAZO

Quanto às doenças que podem ser provocadas a médio e longo prazo pelo uso dos DEFs, ainda não há dados disponíveis, por causa do pouco tempo transcorrido desde a sua comercialização no mundo, iniciada em 2007. Entretanto, muitas das substâncias identificadas até o momento já são conhecidas e podem provocar doenças cardiovasculares, cerebrovasculares, respiratórias e câncer.

CESSAÇÃO DO TABAGISMO E REDUÇÃO DE DANOS

Com relação à afirmação da indústria de que os DEFs são um auxílio para a cessação do tabagismo ou mesmo para a redução do número de cigarros fumados, até o momento as evidências não são robustas e suficientes para confirmar este argumento.

POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA

Mesmo com a proibição dos DEFs no Brasil, determinada pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 46/2009, estes dispositivos têm sido vendidos ilegalmente no país. Em 2019, havia cerca de 1 milhão de usuários.

A Associação Médica Brasileira vem veemente solicitar à ANVISA a publicação urgente da nova Resolução de sua Diretoria Colegiada, a qual mantém as proibições estabelecidas pela RDC nº 46/2009 e propōe o seu aprimoramento e a implementação de ações adicionais e intersetoriais.

Fonte: AMB, em 29.09.2023.