A Associação Médica Brasileira (AMB) vem à público comunicar que acompanha com atenção e preocupação a recente criação de entidade denominada Ordem Médica Brasileira (OMB), bem como o envio de convite para as Sociedades de Especialidades Médicas filiadas à AMB para participação de sua Assembleia Deliberativa.
A AMB, no exercício de seu compromisso com a valorização da Medicina e a defesa da boa prática médica no país, reafirma a legalidade, a solidez e a legitimidade do processo de titulação de especialistas, tal como estruturado no âmbito da AMB em parceria com suas sociedades de especialidades filiadas.
Esse sistema, construído com base técnica, científica e ética, é reconhecido nacionalmente por sua robustez e transparência, servindo como referência para a certificação de profissionais altamente qualificados em suas respectivas áreas de atuação. A titulação conferida pelas Sociedades Filiadas em conjunto com a AMB permanece como um pilar essencial da medicina no Brasil.
A legitimidade da AMB para a concessão de títulos de especialista decorre da legislação aplicável, bem como de sua atuação histórica e reconhecida em parceria com as Sociedades de Especialidades Médicas.
O Decreto nº 8.516/2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 6.932/1981 e o art. 35 da Lei nº 12.871/2013, prevê expressamente que “o título de especialista é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira – AMB”.
Esse mesmo Decreto cria a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao CFM, composta por representantes da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM (um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação), do CFM e da AMB. Além disso, a Resolução CFM nº 2.148/2016 estabele que as entidades competentes para reconhecer as especialidades médicas e as áreas de atuação são o CFM, a AMB e a CNRM.
Portanto, o sistema de titulação organizado pela AMB possui amparo legal, respaldo institucional e reconhecimento das autoridades reguladoras da profissão médica no Brasil.
Diante disso, a AMB manifesta preocupação com o recente convite para discutir o suposto “monopólio representativo” da medicina no Brasil na “I Assembleia Deliberativa” da “Ordem Médica Brasileira – OMB”, associação criada em dezembro de 2024, que não possui histórico, representatividade institucional nem reconhecimento formal ou legal como entidade representativa da classe médica brasileira.
A escolha do nome dessa entidade, “OMB”, muito similar à AMB, e o anúncio de eventuais iniciativas que tangenciam atribuições legais e históricas da AMB e de suas sociedades filiadas, como a certificação de especialistas, revelam a inconveniência e o risco de confusão institucional que tal entidade pode gerar, inclusive junto à sociedade, aos médicos em formação e às autoridades públicas.
Por essas razões, destaca às sociedades de especialidade a inconveniência da participação em reunião deliberativa desta OMB e reitera a importância da manutenção do alinhamento histórico e técnico-científico com a AMB, fortalecendo nossa união em torno de princípios éticos, da autonomia profissional e da construção de políticas sérias, baseadas em evidências, na legalidade e no interesse público.
A AMB segue à disposição para o diálogo permanente e construtivo com suas filiadas e para o fortalecimento das estruturas legítimas da medicina brasileira.
Por fim, a AMB informa que está acompanhando com atenção os desdobramentos relacionados à atuação da referida entidade e avaliando a adoção das medidas administrativas e jurídicas cabíveis, diante das afirmações equivocadas e falaciosas por ela divulgadas, as quais têm causado desinformação e injustificado desgaste à imagem institucional da AMB, além de potencial impacto negativo na relação de confiança construída ao longo de décadas com as sociedades de especialidades médicas e com a classe médica brasileira.
Fonte: AMB, em 18.08.2025.