Buscar:

AJUFE e ANAMATRA reunem-se com FUNPRESP-JUD

Imprimir PDF
Voltar

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) procuraram a Funpresp-Jud para entenderem a parceria sobre migração de regime previdenciário

imagem funprespjud 19012018

Ontem, 18, na sede da Funpresp-Jud, reuniram-se o Diretor-Presidente em exercício, Marcio Medeiros; o Diretor de Seguridade, Edmilson Chagas; o Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF e Conselheiro Deliberativo da Funpresp-Jud, Dr. Gustavo Bicalho; o Secretário-geral da AJUFE, Dr. Fernando Mendes; e a Vice-Presidente da ANAMTRA, Dra. Noemia Porto.

Medeiros explicou que a parceria envolve a disponibilização de hotsite com textos explicativos, vídeos e peças a respeito das regras de aposentadoria vigentes hoje, a Reforma da Previdência, as regras do Plano de Benefícios JusMP-Prev, cálculo do benefício especial, dentre outros assuntos.

Sugeriu que o cálculo do benefício especial seja automatizado de modo a informar uma estimativa de valor para ajudar a tomada de decisão de migrar ou não de regime previdenciário e que sejam feitos vídeos com depoimentos de juízes que já migraram e outros que já decidiram não migrar, visando oferecer argumentos sólidos com a experiência de alguns juízes.

Dr. Fernando ressaltou a importância dessa matéria tendo em vista o impacto da decisão de migrar ou não na vida pós-laborativa de seus associados e informou que a AJUFE tem interesse em firmar parceria com a Funpresp-Jud visando ajudar os juízes federais a tomarem a melhor decisão.

Dra. Noemia entende que essa parceria trará ganhos para os juízes trabalhistas ao esclarecer as regras da previdência complementar e as vantagens e desvantagens da migração de regime. Informou que esse assunto está em análise na ANAMATRA e que será deliberado na próxima reunião de Diretoria.

Saiba mais sobre migração

O membro ou servidor que ingressou no serviço público federal antes de 14 de outubro de 2013 ganhou novo prazo para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona uma aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o novo RPPS que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

Sancionada no dia 29 de julho de 2016, a Lei nº 13.328 reabriu o prazo para a opção prevista no inciso II do art. 3º da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012, até 28/7/2018.

Os membros ou servidores empossados antes de 14/10/2013 que migrarem de regime poderão aderir à Funpresp-Jud como participante patrocinado, com direito à contrapartida da União. O membro ou servidor que optar pela migração terá direito a um benefício especial. O valor será pago pelo RPPS da União, por ocasião da aposentadoria, com base nos valores e quantidade de contribuições efetuadas para os Regimes Próprios. Vale ressaltar que a mudança de regime é uma opção irrevogável e irretratável.

As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre a o teto do INSS (R$ 5.645,80) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.

A mudança de regime deve ser solicitada às áreas de gestão de pessoas do órgão no qual o membro ou servidor trabalha.

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp-Jud como participante vinculado, para ter uma renda suplementar na aposentadoria. Ou seja, sem a contrapartida da União e sem abrir mão do regime da integralidade ou da média remuneratória.

Fonte: Funpresp-Jud, em 19.01.2018.