ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA: 09.09.2021
INÍCIO: 17h
TÉRMINO: 19h
LOCAL: REUNIÃO POR MEIO REMOTO COM O USO DA FERRAMENTA ZOOM
PAUTA
1 - Aprovação da ata da reunião anterior.
A ata da reunião anterior foi aprovada por unanimidade.
2 - Sinistro de Mariana e a nova ação das vítimas em face da BHP em Londres.
Relator: Dr. Raphael Mussi.
Segundo o Relator, em 27.7.2021 a Corte de Apelação do Tribunal de Justiça de Londres proferiu decisão permitindo que os autores apresentassem apelação contra a sentença que determinou a extinção da demanda, a qual foi proposta por mais de (i) 200.000 requerentes individuais; (ii) mais de 500 micro e pequenas empresas; (iii) 13 empresas de grande porte; (iv) 145 membros de comunidade indígena; (v) 25 municípios no Brasil; (vi) 15 igrejas; e (vii ) cinco empresas de serviços públicos, que reclamam aproximadamente £7 bilhões em indenizações pelas perdas com o rompimento da barragem de fundão. Prosseguiu o Relatou dizendo que a decisão do Tribunal permitiu que os autores desafiassem a sentença, que havia extinto o processo, justo por reconhecer o abuso de direito e a impossibilidade de gerir a ação coletiva. Os juízes de segundo grau consideraram que há motivos razoáveis para que o julgamento da apelação alcance sucesso, de modo que o mérito dos pedidos possa vir a ser conhecido e julgado, eventualmente, razão pela qual permitiram a interposição do recurso, que ainda será julgado, após a apresentação das contrarrazões, aprazada para o dia 24.9.2021. Seguem abaixo os links das sessões de julgamento do recurso e, com a presente ata, o inteiro teor da decisão ora comentada:
https://www.youtube.com/watch?v=XruCDe4Msrk
https://www.youtube.com/watch?v=P6WMPCuvZX0
3 - III Encontro de Seguro de Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Segundo o Relator, foi aprovada pela Comissão Organizadora a realização do III Encontro Nacional de Seguro de Responsabilidade Civil no dia 23 de novembro, iniciando-se às 9:00 e encerrando-se às 12:00 horas de Brasília, com a seguinte composição de painéis e temas:
PRIMEIRO PAINEL: Início: 9:00 - Término: 10:30
Tema: Elaboração técnica dos produtos, subscrição de riscos de seguro e de resseguro, e regulação de sinistros diante nos termos da Resolução CNSP nº 407/20221 e da Circular SUSEP nº 637/2021.
Mediador: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello (Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro da AIDA Brasil)
Palestrante 1: Ana Paula Boni (Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da FENSEG)
Palestrante 2: Representante da ABGR
Palestrante 3: Representante da FENABER
Palestrante 4: Gustavo Galrão (Regional Head of Financial Lines Ibero Latam - Allianz Global)
SEGUNDO PAINEL: Início: 10:30 - Término: 12:00
Tema: Questões jurídicas e regulatórias da Resolução CNSP nº 407/20221 e da Circular SUSEP nº 637/2021
Mediador: Dr. Inaldo Bezerra da Silva (Vice-Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro da AIDA Brasil)
Palestrante 1: Dr. Ricardo Bechara Santos (Assessor Especial da CNseg)
Palestrante 2: Dra. Viviane Mardirossian (General Re)
Palestrante 3: Dr. Fernando Galan (Zurich Seguradora)
Palestrante 4: Representante da ABGR
Maiores informações serão lançadas ao longo das próximas semanas.
4 - Indenização do bem devido a recall.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
O Relator informou que no primeiro semestre de 2021 aumentou significativamente o número de recalls no país, especialmente os ligados à indústria automotiva, que registrou crescimento da ordem de 31,2%, comparado com o primeiro semestre de 2020. Foram 48 chamados, envolvendo 24 montadoras distintas, com problemas relacionados aos freios, sistema elétrico, sistema de combustível e airrbags, o que causara forte impacto na carteira de seguro de RC com cobertura para recall. O Relator aproveitou para informar que o Projeto de Lei Ordinária nº 3.473/2012, que trata da indenização pela desvalorização do bem devido a recall, foi rejeitado nas Comissões de mérito da Câmara dos Deputados.
5 - Análise de Jurisprudência sobre Responsabilidade Civil.
Relator: Dr. Sergio Ruy Barroso de Mello.
Foi objeto de comentário o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos dos Recurso Especial nº 1.790.014 – SP, relatado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no qual entendeu que o médico cirurgião, ainda que se trate de chefe de equipe, não pode ser responsabilizado por erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesista.
Comentou-se também o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos dos Recurso Especial nº 1604048 - RS, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, que teve como propósito recursal decidir se o segurado, beneficiário de seguro de responsabilidade civil, que realiza, sem a anuência da seguradora, acordo judicial com terceiro – vítima de acidente de trânsito –, em sede de cumprimento de sentença, perde o direito ao reembolso do valor despendido. Segundo o acórdão, com o fim de prevenir o cometimento de fraudes contra o segurador, é defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade, confessar ou transigir, bem como indenizar diretamente o terceiro que tenha prejudicado, sem que haja expressa anuência do segurador, conforme o § 2º do art. 787 do Código Civil. Mas o acórdão entendeu que, apesar do caráter protetor da norma, a sua inobservância, por si só, não implicará perda automática da garantia/reembolso para o segurado, porque além de o dispositivo legal em questão não prever, expressamente, a consequência jurídica ao segurado pelo descumprimento do que foi estabelecido, os contratos de seguro devem ser interpretados com base nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Segundo ainda a decisão, a vedação imposta ao segurado não será causa de perda automática do direito à garantia/reembolso para aquele que tiver agido com probidade e de boa-fé, sem causar prejuízo à seguradora, sendo os atos que tiver praticado apenas ineficazes perante esta, a qual, na hipótese de ser demandada, poderá discutir e alegar todas as matérias de defesa no sentido de excluir ou diminuir sua responsabilidade.
Tratou-se ainda do acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos da Apelação Cível nº 0617191-62.2016.8.04.001, relatado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, que condenou distribuidora de energia a ressarcir seguradora por indenização paga a segurado, em razão de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia.
6 - Assuntos Gerais.
Registrou-se a realização da 14ª versão do Diplomado Internacional sobre Seguros de Responsabilidade Civil, por meio eletrônico, pela Escuela de Seguros do Chile, em parceria com a Universidade de Los Andes, cujas inscrições poderão ser realizadas pelo site da própria Escuela de Seguros.
7 - Próximas reuniões.
As próximas reuniões estão confirmadas para os dias: 5/10; 3/11; e 7/12 de 2021, todas com início às 17h00min e término às 19h00min.
Sergio Ruy Barroso de Mello - Presidente
Inaldo Bezerra - Vice-Presidente
Cláudio Furtado - Secretário
Fonte: AIDA Brasil, em 29.09.2021