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Por Edilton Meireles
O ministro Roberto Barroso, ao apreciar, em medida liminar, a ADI nº 7.222, determinou a suspensão da aplicação integral da Lei nº 14.434/22. Como sabido, por essa lei foi fixado o piso salarial dos enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, beneficiando os empregados públicos e privados e os servidores estatutários da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A ADI 7.222 foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), que representa os hospitais e estabelecimentos e serviços de saúde do setor privado, incluindo as entidades públicas submetidos às normas de direito privado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.09.2022