Por Pedro Sanches e Carolina Giovanini
A recente aprovação da telessaúde no Brasil aquece debates sobre prováveis desafios relacionados a essa prática, inclusive sobre proteção de dados pessoais
Em resposta à pandemia do coronavírus, em abril de 2020, aprova-se a lei Federal 13.989/20, autorizando a prática da telemedicina, definida como "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde". No entanto, o que foi concebido para ser uma resposta rápida e pontual a evento imprevisível e de escala global tornou-se o provável futuro da medicina e de todas as áreas da saúde no país. Inclusive, de acordo com o estudo "The shifting state of healthcare" (disponível aqui), 83% dos pacientes entrevistados afirmaram que gostariam de continuar usando a telemedicina após o fim da pandemia.
Nessa direção, em dezembro de 2022, é publicada a lei Federal 14.510/22, que regulamenta a prática da telessaúde em território nacional e estende a autorização para o atendimento à distância a todos os serviços relacionados à saúde, a exemplo das práticas de enfermagem, fisioterapia e odontologia, o que deverá ocorrer mediante regulamentação dos respectivos órgãos competentes do Poder Executivo.
Fonte: Migalhas, em 12.01.2023