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A responsabilidade civil dos hospitais em casos de infecção hospitalar

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Por Mariana Liza Nicoletti

Nota-se que há jurisprudência reconhecendo a inevitabilidade da infecção e, com isso, afastando a responsabilização quando provado que o hospital adotou todas as medidas possíveis para evitar a contaminação

O presente estudo se dedica a analisar o crescente número de ações propostas por pacientes, perante o sistema judiciário brasileiro, envolvendo a responsabilidade civil dos hospitais por infecção hospitalar.

A "infecção hospitalar", atualmente chamada de "infecções relacionadas à assistência à saúde - IRAS", é aquela adquirida após a admissão do paciente em instituição de saúde (hospitais, clínicas, pronto-atendimentos etc.) e que se manifeste durante a internação ou após a alta, devendo ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalares.

Em linhas gerais, toda infecção decorrente de ato cirúrgico é considerada infecção hospitalar, todavia, faz-se necessário delimitar a responsabilidade civil do hospital, vez que mesmo em instituições com excelente padrão de qualidade e controle, é tecnicamente impossível a exclusão completa dos riscos.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 06.10.2021