Por Thatiana André Bione
A reforma tributária, com a EC 132/23 e LC 214/25, altera a tributação no setor de seguros e resseguros, simplificando o sistema e substituindo impostos existentes
Com a publicação da EC 132/23) e da LC 214/25, a tão sonhada reforma tributária já é uma realidade. Dada a amplitude das mudanças introduzidas, diversos setores da economia serão significativamente impactados - dentre eles, destaca-se o mercado de seguros e resseguros, um segmento de grande relevância para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Fato é que este setor enfrentará mudanças expressivas em sua tributação. Atualmente, as seguradoras são submetidas à incidência (i) do PIS e da Cofins, cobrados pela União Federal de forma cumulativa, com uma alíquota de 3,65% e sem possibilidade de crédito, (ii) do ISS, imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços, variando entre 2% e 5%, também de maneira cumulativa e (iii) do IOF, imposto Federal aplicado sobre operações de seguro.
Fonte: Migalhas, em 10.03.2025