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A problemática Instrução Normativa nº 2.121/2022 para o setor farmacêutico

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Por Jordão Luís Novaes Oliveira e Lucas Roberto Trilha

As empresas do setor farmacêutico podem ser obrigadas a recolher PIS/Cofins sobre a receita proveniente da venda de determinados produtos que, anteriormente, eram tributados à alíquota zero, conforme disposição do Decreto n° 6.426/2008.

O decreto em questão foi publicado com o objetivo de reduzir a zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a venda ou a importação de determinados produtos farmacêuticos e assim diminuir o preço efetivo das mercadorias listadas.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 03.04.2023