Buscar:

A pedido do MPF, saque do FGTS para compra de órteses e próteses é regulamentado

Imprimir PDF
Voltar

Decreto visa promoção da inclusão social e da cidadania

A partir de solicitação do Ministério Público Federal no Distrito Federal, a Caixa Econômica Federal publicou, no mês passado, o novo Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A nova edição ocorre após abertura de inquérito civil para apurar o descumprimento de dispositivo da Lei 8.036/90 que permite a utilização do recurso por trabalhador com deficiência para aquisição de órtese ou prótese na promoção de acessibilidade e de inclusão social.

O caso teve início ainda em 2016, quando o MPF tomou conhecimento de que, embora houvesse previsão em lei, a liberação do saque do FGTS para esses casos vinha sendo negada. A alegação da Caixa, gestora do fundo, era que a norma necessitava de regulamentação, por meio de decreto presidencial. No entanto, a Consultoria-Geral da União divergia da CEF, esclarecendo que a aplicação da previsão normativa era de cumprimento imediato. Além disso, já existia jurisprudência favorável à liberação do benefício na situação analisada. Diante da divergência e resistência da União em cumprir a lei, o MPF oficiou os órgãos envolvidos, bem como todos os membros do conselho gestor do FGTS para que fosse dado início à regulamentação.

No entendimento do procurador da República responsável pelo caso, Felipe Fritz, a alteração legislativa era de extrema importância. Por isso, a Presidência da República foi oficiada e a referida normatização, requerida. No documento, Fritz destacou que o objetivo da medida era “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania”.

Em abril, houve a edição de decreto presidencial que alterou o normativo do FGTS, dispondo sobre a possibilidade de utilização do fundo para realizar a compra dos aparelhos ortopédicos. Em agosto passado, a Caixa publicou a nova versão do manual.

O documento publicado pela Caixa prevê – entre outros requisitos – que a necessidade de aquisição dos equipamentos ortopédicos deve ser atestada mediante prescrição médica. A data de emissão do laudo também não deverá ser superior a dois anos, quando da apresentação do pedido ao banco.

Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal, em 06.09.2018.