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A nova circular da SUSEP sobre o seguro performance bond

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Por Carlos Eduardo Staudacher Leal de Carvalho

Além de o segurado não participar das tratativas entre o tomador do seguro e a seguradora, o processo de subscrição da garantia pressupõe a chancela da qualidade do risco pelo segurador

Entrou em vigor no dia 2/5/22 a Circular SUSEP 662, editada em 11/4/22, a nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados para o seguro-garantia.

Pretendemos abordar neste breve artigo a modalidade de seguro-garantia mais comum, a denominada performance bond.

Essa modalidade de seguro-garantia tem por objeto, em síntese, a garantia do interesse do segurado sobre seu crédito relacionado a contrato de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços contra o risco de inadimplemento.

O seguro estrutura-se num tripé formado pelo segurado, detentor do interesse de crédito, pelo segurador, que garante esse interesse e, finalmente, pelo tomador do seguro que, na qualidade de devedor do segurado, celebra o contrato em benefício deste contra o risco de seu próprio inadimplemento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 16.05.2022