Por Marcelo Vieira von Adamek e André Nunes Conti
1. Separação de esferas em Direito Societário e lógica securitária
O princípio da separação estatuído no artigo 49-A do Código Civil impede que a esfera de riscos de uma sociedade se confunda com a esfera de riscos dos seus sócios. Isso permite que os sócios orientem os negócios da sociedade sem serem diretamente atingidos pelos riscos nela envolvidos.
Com efeito, para além de segregar o patrimônio da sociedade do patrimônio dos sócios, o princípio da separação também segrega os juízos de imputação que se podem fazer à sociedade e aos sócios. Tal se dá porque, ao aplicar uma norma, é preciso imputar os fatos que condicionam as consequências jurídicas nela previstas a um sujeito de direito concreto, de modo que seja esse sujeito quem sofra aquelas consequências.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.08.2024