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A legalidade "tributária" da contratação de pessoas jurídicas por hospitais

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Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, João Henrique Gonçalves Domingos e Carlos Eduardo Montes Netto

Existia no passado o entendimento, do qual discordamos, de que era ilícita a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividades fins e, em regra, lícita para a execução de atividades meio

Não é nova a discussão quanto à possibilidade da denominada "pejotização", consistente na terceirização das operações de uma empresa, sejam elas atividades fins ou meio.

Existia no passado o entendimento, do qual discordamos, de que era ilícita a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividades fins e, em regra, lícita para a execução de atividades meio. No caso de um hospital, por exemplo, seria permitida a contratação de uma empresa para gerir a segurança e vedada a de pessoas jurídicas para gerenciar uma UTI.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 16.03.2022