Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, João Henrique Gonçalves Domingos e Carlos Eduardo Montes Netto
Existia no passado o entendimento, do qual discordamos, de que era ilícita a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividades fins e, em regra, lícita para a execução de atividades meio
Não é nova a discussão quanto à possibilidade da denominada "pejotização", consistente na terceirização das operações de uma empresa, sejam elas atividades fins ou meio.
Existia no passado o entendimento, do qual discordamos, de que era ilícita a contratação de pessoas jurídicas para o desempenho de atividades fins e, em regra, lícita para a execução de atividades meio. No caso de um hospital, por exemplo, seria permitida a contratação de uma empresa para gerir a segurança e vedada a de pessoas jurídicas para gerenciar uma UTI.
Fonte: Migalhas, em 16.03.2022